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Estado de Minas LESTE DE MINAS

COVID-19: Valadares volta a adotar normas mais rígidas da onda vermelha

Atividades econômicas da cidade funcionavam desde 9/12 com regras mais brandas, previstas na flexibilização do decreto do governo de Minas


04/01/2021 17:44 - atualizado 04/01/2021 18:39

Praça Serra Lima, no Centro de Governador Valadares, que tem poucas pessoas nas ruas nesse início de 2021(foto: Tim Filho/Esp. para o EM)
Praça Serra Lima, no Centro de Governador Valadares, que tem poucas pessoas nas ruas nesse início de 2021 (foto: Tim Filho/Esp. para o EM)
A Prefeitura de Governador Valadares anunciou nesta segunda-feira (04/01) o fim do período de flexibilização da onda vermelha do Plano Minas Consciente, onde a cidade está enquadrada há quase dois meses.

 

O período de flexibilização começou em 9 de dezembro, com bares e restaurantes funcionando normalmente, apenas sem música ao vivo e com a recomendação de atender aos clientes que estivessem sentados. O comércio também funcionou sem a rigidez das normas previstas na onda vermelha.


Com o fim da flexibilização, os estabelecimentos do comércio varejista, atacadista, bares, restaurantes e lanchonetes voltam a funcionar dentro das normais rígidas.
 
"A prefeitura conta com a colaboração de todos os comerciantes no cumprimento da normativa publicada pelo estado, que pelo programa Minas Consciente não permite o funcionamento com atendimento presencial no comércio varejista, atacadista, bares, restaurantes e lanchonetes. Serviços de delivery (entregas) e take-away (retirada no balcão) são permitidos", informou a prefeitura, em nota.
 
Além do decreto do governo estadual, a prefeitura havia editado, em 9 de dezembro, o decreto municipal que permitiu que as lojas pudessem receber uma pessoa ocupando espaço de 10 metros quadrados, desde que, para isso, os comerciantes fizessem o controle de acesso dos clientes para assegurar o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas, inclusive em filas, ainda que externas ao estabelecimento. Tudo fez parte de um entendimento para que todos pudessem vender mais no período natalino.
 
Na onda vermelha podem funcionar apenas os serviços essenciais, como: 

- Supermercados, padarias, lanchonetes, lojas de conveniência;
- Bares e restaurantes (somente para delivery ou retirada no balcão);
- Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;
- Serviços de ambulantes de alimentação;
- Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;
- Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;
- Vigilância e segurança privada;
- Serviços de reparo e manutenção;
- Lojas de informática e aparelhos de comunicação;
- Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;
- Construção civil e obras de infraestrutura;
- Comércio de veículos, peças e acessórios automotores.


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