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Estado de Minas MINAS CONSCIENTE

COVID-19: 10 das 14 regiões de MG estão na onda vermelha

A onda vermelha é o nível de maior restrição do programa Minas Consciente; somente serviços essenciais podem funcionar nessas regiões de Minas Gerais


06/01/2021 19:45 - atualizado 06/01/2021 20:16

A decisão foi tomada após dados confirmarem o avanço da COVID-19 no estado na última semana(foto: Divulgação/Governo de Minas)
A decisão foi tomada após dados confirmarem o avanço da COVID-19 no estado na última semana (foto: Divulgação/Governo de Minas)
 
O Comitê Extraordinário COVID-19 determinou, na tarde desta quarta-feira (6/1), a regressão da macrorregião Sul para a onda vermelha, fase mais restrita do programa Minas Consciente, em que somente serviços essenciais (como farmácias, supermercados, padarias e bancos) podem funcionar. A decisão foi tomada após dados confirmarem o avanço da COVID-19 no estado na última semana.

Por outro lado, a Região Noroeste passará para a fase verde do plano de retomada econômica do Governo de Minas. Nesse nível, o funcionamento de serviços não essenciais considerados “perigosos” para o risco de contágio, como cinemas e bares com shows ao vivo, está permitido.

Desse modo, na onda vermelha estão 10 regiões do estado: Centro, Oeste, Jequitinhonha, Leste, Leste do Sul, Nordeste, Vale do Aço, Sudeste, Centro-Sul e Sul. Duas estão na amarela: Norte e Triângulo Norte. Já na onda verde estão Noroeste e Triângulo Sul.

O vice-governador de Minas Gerais, Paulo Brant, alertou a população mineira sobre os números altos que o estado vem registrando a cada dia: “Peço à população que permaneça em casa, se possível, e continue adotando todos os cuidados, como o uso de máscaras e higienização das mãos”.
 
Balanço no estado

Atualmente, 662 cidades mineiras estão no plano Minas Consciente, criado pelo Governo de Minas para a retomada da economia de forma gradual. Isso representa 77,6% do estado, totalizando 13,2 milhões de moradores.

Nas cidades com menos de 30 mil habitantes, 284 municípios tiveram aumento de 50 casos para 100 mil habitantes. Na semana passada, foram 288 cidades.


Flexibilização do comércio

O Comitê também decretou a suspensão da flexibilização do comércio nas cidades que estão na fase vermelha. 

Porém, as atividades em que não há contato entre pessoas e não provocam aglomerações, como ensino a distância, compras para retirada ou em formato delivery, podem funcionar.

Estão incluídas, também, atividades e eventos na modalidade de drive thru e drive-in, sem limitação de clientes. No entanto, os protocolos de segurança terão de ser seguidos rigorosamente a fim de evitar a propagação da COVID-19. 


As etapas do Minas Consciente

  
Fase Verde

Serviços não essenciais com alto risco de contágio:
  • Atividades artísticas, como produção teatral, musical e de dança e circo;
  • Cinemas, bibliotecas, museus, arquivos;
  • Parques, zoológicos e jardins;
  • Feiras, congressos, exposições, filmagens de festas, casas de festas, bufê;
  • Parques de diversão, discotecas, boliches, sinuca;
  • Bares com entretenimento (shows e espetáculos);
  • Serviços de colocação de piercings e tatuagens;

Fase Amarela

Serviços não essenciais:
  • Bares (consumo no local);
  • Autoescolas e cursos de pilotagem;
  • Salões de beleza e atividades de estética;
  • Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
  • Papelarias, lojas de livros, discos e revistas;
  • Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem;
  • Comércio de itens de cama, mesa e banho;
  • Lojas de móveis e lustres;
  • Imobiliárias;
  • Lojas de departamento e duty free;
  • Lojas de brinquedos;
  • Academias (com restrições);
  • Agências de viagem;
  • Clubes;
 
Fase Vermelha

Apenas serviços essenciais: 
  • Supermercados, padarias, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência;
  • Bares (somente para delivery ou retirada no balcão);
  • Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;
  • Serviços de ambulantes de alimentação;
  • Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;
  • Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;
  • Vigilância e segurança privada;
  • Serviços de reparo e manutenção;
  • Lojas de informática e aparelhos de comunicação;
  • Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;
  • Construção civil e obras de infraestrutura;
  • Comércio de veículos, peças e acessórios automotores
 
*Estagiário sob supervisão da subeditora Kelen Cristina 


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