A venda de bebidas alcoólicas ficará proibida em Divinópolis, Região Centro-Oeste de Minas Gerais, a partir desta sexta-feira (08/01). O decreto n° 14.115 prevendo a "lei seca" será publicado no Diário Oficial dos Municípios do mesmo dia e se estende a bares, restaurantes, lojas de conveniência, supermercados e afins. A um ponto da onda vermelha, a medida vem como um reforço para evitar que a microrregião regrida no programa Minas Consciente.
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O descumprimento pode acarretar em autuação, com incidência de multa a ser fixada entre o mínimo de 10 e o máximo de 1000 Unidades Padrões Fiscais (UPFMD), ou seja de R$833,30 a R$83.300. “Um final de semana sem bebida não vai matar ninguém, mas fará toda a diferença nos números”, declarou a vice-prefeita Janete Aparecida (PSC). Além disso, pode levar à interdição do estabelecimento pelo prazo mínimo de sete dias e de quatorze dias, em caso de reincidência.
Para a edição da norma, foi levada em consideração a atual classificação do município, que ainda está na “onda vermelha”, conforme determinação do então prefeito, Galileu Machado (MDB). O plano sugere “a necessidade de ampliação das medidas sanitárias, a fim de promover o retorno para a fase menos restritiva do referido plano, sobremaneira, com escopo mantenedor da defesa da saúde e da vida de todos os setores socioeconômicos do município”.
Ainda segundo o decreto, levou-se em consideração que os encontros e festividades têm grande potencial de aglomeração de pessoas, com destaque para os eventos entendidos como “clandestinos”, desautorizados pelos padrões sanitários vigentes. Foi observado, também, a desmobilização de grande parte da sociedade quanto aos cuidados preventivos para o combate da pandemia, o que se assevera quando do consumo de bebida alcoólica.
“A gente tem que tentar achar este equilíbrio, estou tentando ser o mais justo possível. Não adianta colocar a culpa só no comércio, peço para toda a população para que fique em casa”, afirmou o prefeito Gleidson Azevedo (PSC).
Segundo Gleidson, a medida não se trata de interferência no sistema econômico local nem de restringir a atividade comercial em si, mas de “inibir o acesso da população a insumo primordial para realização de eventos tidos como verdadeiro fomento da COVID-19”. Até então, a cidade havia proibido o consumo de bebidasem bares, restaurantes, lojas de conveniência e afins, incluíndo delivery e venda para retirada no local.
Onda amarela
Embora siga as diretrizes da “onda vermelha”, a durabilidade da medida vai até às vésperas da cidade migrar para a “onda amarela”. Mesmo com a recomendação contrária, emitida nesta quinta-feira (07/01) pelo Comitê Municipal de Enfrentamento à COVID-19, o prefeito decidiu avançar e reabrir a atividade econômica. Ao contrário do antecipado, ele adiou a reabertura para segunda-feira (11/01). “Em função da economia local e das questões sociais que emergem diante do aumento da desigualdade social e desemprego”, consta em nota.
O decreto ainda não foi detalhado e será publicado com as liberações e restrições até segunda. A reabertura deverá seguir as diretrizes previstas na classificação da “onda amarela”. A microrregião de Divinópolis está com 19 pontos, um a menos que a quantidade que atinge a fase mais restritiva.
O prefeito alerta sobre as medidas de prevenção e afirma que caso a micro também regrida irá mandar fechar novamente a cidade. “Se a gente não conseguir fazer essa restrição da população e conseguir ficar mais dentro de casa, possivelmente, quando for na quarta-feira, vamos regredir para a onda vermelha”, afirmou. Os serviços não essenciais estão fechados desde sábado (02/01). “Vou cumprir a lei”, declarou Gleidson.
*Amanda Quintiliano especial para o EM
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Os tipos de sintomas para COVID-19 aumentam a cada semana conforme os pesquisadores avançam na identificação do comportamento do vírus.
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