O governador Romeu Zema (Novo) sancionou uma lei que garante acesso à vacina para toda população mineira contra o Sars-Cov-2, causador da COVID-19, assim que for aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A norma, publicada no Diário Oficial do Estado, na manhã desta sexta-feira (08/01), prevê a vacinação facultativa e gratuita.
A proposta foi aprovada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 11 de dezembro de 2020, com autoria do deputado André Quintão (PT).
Além de garantir a vacina, foi estabelecido prioridade para grupos de risco: idosos, profissionais da saúde, quilombolas, indígenas, acautelados e trabalhadores do sistema penitenciário, servidores públicos, entre outros.
Outro ponto destacado na norma é que enquanto não houver vacina contra a COVID-19 com registro na Anvisa, o Estado deve adquirir imunizantes aprovados por instituições internacionais.
A lei garante autorização excepcional e temporária para a importação e distribuição de medicamentos e outros insumos considerados essenciais para auxiliar no combate à pandemia do novo coronavírus.
Mas, para isso, é preciso ter registro das autoridades sanitárias e que tenham distribuição comercial autorizada nos Estados Unidos, União Europeia, Japão ou na China. Quanto à aquisição das vacinas, a lei determina que a prioridade é daquelas que puderem ser fornecidas no menor prazo.
Por fim, a lei sancionada determina ainda que o Estado também deve promover campanhas para esclarecer à população sobre os benefícios da vacinação.
*Estagiária sob supervisão do subeditor Frederico Teixeira