A partir desta segunda (11/01), quem pega ônibus em BH vai se deparar com um novo quadro de horários dentro dos coletivos. Isso porque o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belo Horizonte (SetraBH) vai diminuir a circulação de veículos por causa da restrição do funcionamento do comércio na capital.
Segundo o SetraBH, avisos com as alterações já estarão fixados nos coletivos a partir deste sábado (09/01).
Mesmo com a possibilidade de aglomerações, a entidade de classe informa que a medida tem como justificativa a queda de 35% da demanda por causa do decreto da prefeitura.
Portanto, segundo o sindicato, a média diária de 730 mil passageiros transportados deve cair para 480 mil, semelhante ao ocorrido em julho do ano passado.
Profissionais do SetraBH e da Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) vão acompanhar a evolução diária da demanda para definir ajustes na operação nos primeiros dias.
A entidade esclarece que ônibus reservas estarão à disposição nas estações de integração BHBUS (Pampulha, Venda Nova, Vilarinho, São Gabriel, Diamante e Barreiro) prontos para realizar viagens extras, se necessário.
O Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) vai funcionar normalmente durante o período por meio do telefone (31) 3248-7300.
Para registrar reclamações, o usuário deve informar o número da linha e do ônibus, além do horário e do local da ocorrência.
Decreto
Veja como ficará o comércio em BH a partir de segunda:
- Padarias e lanchonetes (vedado o consumo no local) (de 5h às 22h)
- Comércio varejista de laticínios e frios (de 7h às 21h)
- Açougue e Peixaria (de 7h às 21h)
- Hortifrutigranjeiros (de 7h às 21h)
- Minimercados, mercearias e armazéns (de 7h às 21h)
- Supermercados e hipermercados (de 7h às 22h)
- Artigos farmacêuticos (sem restrição de horário)
- Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula (sem restrição de horário)
- Comércio varejista de artigos de óptica (sem restrição de horário)
- Artigos médicos e ortopédicos (sem restrição de horário)
- Tintas, solventes e materiais para pintura (de 7h às 21h)
- Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragem (de 7h às 21h)
- Madeireira (de 7h às 21h)
- Material de construção em geral (de 7h às 21h)
- Combustíveis para veículos automotores (sem restrição de horário)
- Peças e acessórios para veículos automotores (de 8h às 17h)
- Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo - GLP (sem restrição de horário)
- Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle (5h às 17h)
- Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários (sem restrição de horário)
- Casas lotéricas (sem restrição de horário)
- Agência de correio e telégrafo (sem restrição de horário)
- Comércio de medicamentos para animais (sem restrição de horário)
- Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020 (sem restrição de horário)
- Atividades industriais (sem restrição de horário)
- Banca de jornais e revistas (sem restrição de horário)
- Serviços de alimentação, apenas para entrega em domicílio e retirada no local de alimentos prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento, nos termos do art. 3º do Decreto nº 17.328, de 2020 (sem restrição de horário)
- Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes, nos termos do art. 4º do Decreto nº 17.328, de 2020 (sem restrição de horário)
- Atividades autorizadas neste anexo em funcionamento no interior de shopping centers, galerias de loja e centros de comércio (Deverão ser observados os horários de cada atividade)
- Casas de shows e espetáculos de qualquer natureza
- Boates, danceterias, salões de dança
- Casas de festas e eventos
- Feiras, exposições, congressos e seminários
- Shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas
- Cinemas e teatros
- Clubes de serviço e de lazer
- Academias, centros de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico
- Clínicas de estética e salões de beleza
- Parques de diversão e parques temáticos
- Bares, restaurantes e lanchonetes (para consumo interno)
- Autorizações para eventos em propriedades e logradouros públicos
- Autorizações de feiras em propriedade
- Autorizações para atividades de circos e parques de diversões