Com o decreto que proíbe o funcionamento do comércio não-essencial a partir da próxima segunda-feira (11/01), em Belo Horizonte, a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) comunicou que a linha do metrô sofrerá alterações no horário, passando a operar das 5h40 às 11h30 e das 15h30 às 21h30, todos os dias. As 19 estações permanecerão abertas.
A companhia ainda informou que o intervalo entre as viagens será de 14 minutos, de segunda a sexta. Nos finais de semana, o tempo de espera vai variar de 20 a 30 minutos. As viagens serão feitas em trens acoplados, com oito vagões, intercaladas com composições de quatro carros, como de costume.
Vale ressaltar que o uso de máscara nas estações e no interior dos trens é obrigatório. Caso o usuário descumpra a norma, será impedido de viajar e/ou retirado da estação pelos seguranças locais.
Em nota, a CBTU disse que “a alteração no funcionamento do metrô visa garantir transporte a todos os trabalhadores essenciais, ao mesmo tempo que promove o redimensionamento da oferta de trens aos demais usuários, observando as medidas de contingência adotadas pelo município e zelando para que a população tenha o atendimento adequado no sistema sobre trilhos”.
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O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belo Horizonte (SetraBH) vai diminuir a circulação de veículos por causa da restrição do funcionamento do comércio na capital a partir de segunda (11/01). Segundo o SetraBH, avisos com as alterações já estarão fixados nos coletivos a partir deste sábado (09/01).
Decreto
A portaria 17.253/2021 permitirá, em Belo Horizonte, apenas o funcionamento dos estabelecimentos considerados essenciais. Supermercados, farmácias, postos de gasolina, padarias, sacolões, entre outros estão no rol de atividades autorizadas a abrir as portas na cidade.
"São números impressionantes. Houve uma importação da doença surpreendente, porque temos casos, hoje, em hospitais particulares de BH de uma família inteira e famílias inteiras, que passaram o Natal juntos, (e que hoje estão) infectados e internados”, disse o prefeito Alexandre Kalil (PSD) em pronunciamento nas redes sociais.
Saiba como ficará o comércio a partir de segunda-feira (11/01):
- Padarias e lanchonetes (vedado o consumo no local) (de 5h às 22h)
- Comércio varejista de laticínios e frios (de 7h às 21h)
- Açougue e Peixaria (de 7h às 21h)
- Hortifrutigranjeiros (de 7h às 21h)
- Minimercados, mercearias e armazéns (de 7h às 21h)
- Supermercados e hipermercados (de 7h às 22h)
- Artigos farmacêuticos (sem restrição de horário)
- Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula (sem restrição de horário)
- Comércio varejista de artigos de óptica (sem restrição de horário)
- Artigos médicos e ortopédicos (sem restrição de horário)
- Tintas, solventes e materiais para pintura (de 7h às 21h)
- Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragem (de 7h às 21h)
- Madeireira (de 7h às 21h)
- Material de construção em geral (de 7h às 21h)
- Combustíveis para veículos automotores (sem restrição de horário)
- Peças e acessórios para veículos automotores (de 8h às 17h)
- Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo - GLP (sem restrição de horário)
- Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle (5h às 17h)
- Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários (sem restrição de horário)
- Casas lotéricas (sem restrição de horário)
- Agência de correio e telégrafo (sem restrição de horário)
- Comércio de medicamentos para animais (sem restrição de horário)
- Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020 (sem restrição de horário)
- Atividades industriais (sem restrição de horário)
- Banca de jornais e revistas (sem restrição de horário)
- Serviços de alimentação, apenas para entrega em domicílio e retirada no local de alimentos prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento, nos termos do art. 3º do Decreto nº 17.328, de 2020 (sem restrição de horário)
- Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes, nos termos do art. 4º do Decreto nº 17.328, de 2020 (sem restrição de horário)
- Atividades autorizadas neste anexo em funcionamento no interior de shopping centers, galerias de loja e centros de comércio (Deverão ser observados os horários de cada atividade)
Não podem funcionar em BH:
- Casas de shows e espetáculos de qualquer natureza
- Boates, danceterias, salões de dança
- Casas de festas e eventos
- Feiras, exposições, congressos e seminários
- Shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas
- Cinemas e teatros
- Clubes de serviço e de lazer
- Academias, centros de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico
- Clínicas de estética e salões de beleza
- Parques de diversão e parques temáticos
- Bares, restaurantes e lanchonetes (para consumo interno)
Também ficam suspensas
- Autorizações para eventos em propriedades e logradouros públicos
- Autorizações de feiras em propriedade
- Autorizações para atividades de circos e parques de diversões