O comércio considerado não essencial pelo programa Minas Consciente amanheceu de portas fechadas em Ouro Preto, Região Central de Minas. nas ruas, o cenário é muito diferente dos dias anteriores. Foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM), nesta segunda-feira (11), decreto estabelecendo normas sobre os cuidados de prevenção à COVID-19 e por isso, durante 15 dias, Ouro Preto voltará a ter restrições nas atividades.
No início de novembro, por exemplo, a taxa de incidência semanal era de 36,21 na Região Macro Centro, na qual está inserida Ouro Preto. Isso significa que a cada 100 mil pessoas, 36 estavam infectadas com o vírus da COVID-19. Esse índice passou para 96,61 na primeira semana de dezembro e atingiu 136,20 na virada do ano, maior que o pico da pandemia em agosto, que foi de 123,01.
“Não queremos prejudicar ninguém, mas não podemos expor as pessoas a esse risco. Nós esperamos que todos colaborem para que possamos sair rapidamente desse quadro de exceção.”
No decreto foi estabelecido que ficarão fechados salões de beleza, lojas de decoração, lojas de artesanato, barbearias, clínicas de estética, clubes, academias de ginástica, autoescolas, casas noturnas, salões de dança, salões de eventos, bares e restaurantes, cinema e teatros.
Além disso, o consumo local em bares, restaurantes, padarias e supermercados também está proibido. Estes estabelecimentos só podem funcionar por sistema de delivery, retirada no balcão ou drive thru.
Em relação às atividades religiosas, muito comuns em Ouro Preto, foi determinado que os encontros religiosos coletivos só poderão ocorrer por meio de reuniões, cultos e missas de forma virtual.
Serviços de Saúde
De acordo com relatório do boletim epidemiológico mais recente, emitido no dia 09 de janeiro, nenhum novo caso foi registrado e permanecem 1685 casos no total com 16 pacientes internados e 256 em isolamento domiciliar. A taxa de ocupação do leitos de UTI para COVID-19 segue com 90%.
Segundo o novo Decreto, todos os serviços de saúde públicos deverão permanecer abertos, ficando a cargo da Secretaria de Saúde estabelecer protocolos de funcionamento.
Também nesse período de 15 dias ficarão suspensas cirurgias e outros procedimentos eletivos, de realização obrigatoriamente hospitalar, exceto cirurgias cardíacas, oncológicas ou aquelas cuja não realização possa acarretar risco de vida iminente.
As atividades dentro das secretarias municipais e outras repartições públicas permanecerão em funcionamento e os servidores que estiverem no grupo de risco para complicações decorrentes da COVID-19, como portadores de doenças respiratórias graves, diabéticos, hipertensos, imunodeprimidos, portadores de doenças cardiovasculares, insuficiência renal crônica e portadores de obesidade vão poder ser afastados das funções pelo período de duração do estado de emergência, mediante apresentação de relatório médico.
Veja o que abre:
Supermercados, padarias, lanchonetes, lojas de conveniência;
- Bares e restaurantes (somente para delivery ou retirada no balcão);
- Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;
- Serviços de ambulantes de alimentação;
- Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;
- Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;
- Vigilância e segurança privada;
- Serviços de reparo e manutenção;
- Lojas de informática e aparelhos de comunicação;
- Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;
- Construção civil e obras de infraestrutura;
- Comércio de veículos, peças e acessórios automotores.