Jornal Estado de Minas

FORA DO MINAS CONSCIENTE

Venda de bebidas alcoólicas é proibida em Oliveira, Centro-Oeste de Minas

Sem aderir ao programa Minas Consciente, Oliveira, na Região Centro-Oeste de Minas Gerais, proibiu a venda de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento da cidade por uma semana a partir desta segunda-feira (11/01). A decisão foi publicada em um decreto que estabelece várias outras medidas restritivas.

 





Mesmo com a macro na onda vermelha, conforme o plano estadual, a prefeita Cristine Lasmar decidiu manter as atividades econômicas. A medida mais polêmica é a suspensão das vendas e consumos de qualquer tipo de bebida alcoólica nos bares, restaurantes, pizzarias, quiosques, trailers e similares, disque-cervejas, supermercados. A proibição se estende também ao delivery.

 

A decisão observou o aumento de casos da COVID-19 na cidade. Desde o início da pandemia são pelo menos 811 confirmações e 11 mortes em decorrência da doença, segundo o boletim mais recente. A suspensão terá validade até o dia 19 de janeiro, conforme o decreto publicado no Diário Eletrônico Oficial do Município de Oliveira que também prorroga a situação de emergência devido ao novo coronavírus.

 

Sem proibir o funcionamento do comércio, os estabelecimentos como padarias, açougues, supermercados, para citar alguns, poderão permitir a quantidade máxima igual à multiplicação do número de caixa/check out disponíveis por cinco. Em estabelecimentos menores que 100 m² serão autorizados três pessoas de cada vez, independente do número de caixas.





Cirurgias suspensas 

Na saúde, os transportes de pacientes para outras cidades, como Divinópolis, foram suspensos. Cada caso deverá ser analisado individualmente, entretanto, conforme o decreto, inicialmente serão mantidos apenas os de pacientes para tratamento de câncer e hemodiálise. As cirurgias eletivas em hospitais credenciados do Sistema Único de Saúde (SUS) foram canceladas por tempo indeterminado, assim como exames em laboratórios e consultas nos centros de especialidades médicas.

 

O decreto proíbe que os produtores e os fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação de elevarem, excessivamente, o preço em decorrência da pandemia. 

Penalidades

O descumprimento das medidas acarretará na responsabilização civil, administrativa e penal dos infratores. Eles podem responder por crimes contra a saúde pública e contra administração pública em geral, tipificados nos artigos 268 e 330, ambos do Código Penal. Os estabelecimentos também poderão ser interditados e até ser o alvará cassado.





 

*Amanda Quintiliano especial para o EM 

 

 

 

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