Quem caminha pelo Centro da capital mineira na manhã desta terça-feira (12/1) pode andar a passos lentos, sem ser apressado por buzinas de carros ou espremido pela multidão que costuma circular pela região, sobretudo em dias de semana.
Desde que o comércio fechou as portas - uma determinação do Decreto 17.253/2021, que começou a valer nessa segunda-feira (11/1) para tentar conter o avanço da pandemia em BH - os pontos de ônibus estão mais vazios, há menos carros nas ruas, além de baixo movimento de pedestres.
As aglomereações até então flagradas com facilidade na Praça Sete, nas redondezas do Mercado Central entre outros pontos de grande circulação, deram lugar a pequenos grupos de pessoas, que eventualmente param em lanchonetes farmácias, entre outros estabelecimentos considerados como essenciais, os únicos autorizados a funcionar na cidade.
Em entrevista ao Estado de Minas, o infectologista Carlos Starling, que é membro do Comitê de Enfrentamento da COVID-19 da Prefeitura de Belo Horizonte, explicou que a suspensão das atividades visa reduzir a mobilidade social em BH, fator que pressiona o sistema de saúde. A ideia é evitar o estrangulamento da rede de atendimento, que está em alerta vermelho, com 86,6% das UTIs ocupadas.
Veja o que pode abrir na cidade
- Padarias e lanchonetes (vedado o consumo no local) (de 5h às 22h)
- Comércio varejista de laticínios e frios (de 7h às 21h)
- Açougue e Peixaria (de 7h às 21h)
- Hortifrutigranjeiros (de 7h às 21h)
- Minimercados, mercearias e armazéns (de 7h às 21h)
- Supermercados e hipermercados (de 7h às 22h)
- Artigos farmacêuticos (sem restrição de horário)
- Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula (sem restrição de horário)
- Comércio varejista de artigos de óptica (sem restrição de horário)
- Artigos médicos e ortopédicos (sem restrição de horário)
- Tintas, solventes e materiais para pintura (de 7h às 21h)
- Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragem (de 7h às 21h)
- Madeireira (de 7h às 21h)
- Material de construção em geral (de 7h às 21h)
- Combustíveis para veículos automotores (sem restrição de horário)
- Peças e acessórios para veículos automotores (de 8h às 17h)
- Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo - GLP (sem restrição de horário)
- Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle (5h às 17h)
- Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários (sem restrição de horário)
- Casas lotéricas (sem restrição de horário)
- Agência de correio e telégrafo (sem restrição de horário)
- Comércio de medicamentos para animais (sem restrição de horário)
- Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020 (sem restrição de horário)
- Atividades industriais (sem restrição de horário)
- Banca de jornais e revistas (sem restrição de horário)
- Serviços de alimentação, apenas para entrega em domicílio e retirada no local de alimentos prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento, nos termos do art. 3º do Decreto nº 17.328, de 2020 (sem restrição de horário)
- Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes, nos termos do art. 4º do Decreto nº 17.328, de 2020 (sem restrição de horário)
- Atividades autorizadas neste anexo em funcionamento no interior de shopping centers, galerias de loja e centros de comércio (Deverão ser observados os horários de cada atividade)
Setores proibidos de funcionar
- Casas de shows e espetáculos de qualquer natureza
- Boates, danceterias, salões de dança
- Casas de festas e eventos
- Feiras, exposições, congressos e seminários
- Shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas
- Cinemas e teatros
- Clubes de serviço e de lazer
- Academias, centros de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico
- Clínicas de estética e salões de beleza
- Parques de diversão e parques temáticos
- Bares, restaurantes e lanchonetes (para consumo interno)
Também estão suspensas
- Autorizações para eventos em propriedades e logradouros públicos
- Autorizações de feiras em propriedade
- Autorizações para atividades de circos e parques de diversões