O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem, pelas lesões corporais gravíssimas, que acabaram causando o aborto em sua companheira. A mulher foi agredida com socos e um pedaço de madeira. Agora, ele será julgado pelo Tribunal do Júri, já que o aborto é um crime contra a vida e da competência deste tribunal.
O caso ocorreu no povoado de Sobradinho, zona rural de Padre Paraíso, Região Nordeste de Minas Gerais. De acordo com a denúncia do Ministério Público, a vítima mantinha um relacionamento com o agressor e estava grávida de nove meses de uma menina, quando passou a sofrer agressões motivadas por ciúmes.
Em depoimento à polícia, a mulher contou que, no dia do crime, o companheiro começou uma discussão por suspeitar de infidelidade dela e a agrediu com um soco no rosto. Em seguida, ele a teria golpeado com um pedaço de madeira.
Para tentar buscar ajuda, ela saiu da casa e, durante a fuga, caiu com a barriga no chão, sendo novamente agredida pelo companheiro. Os ferimentos causaram a ruptura do útero, ocasionando a morte do bebê. O crime aconteceu dois dias antes da data prevista para o parto.
Recurso
A defesa do acusado pediu que ele fosse absolvido do crime de lesão corporal que resultou no aborto e que fosse concedida a liberdade provisória do homem. Em seus argumentos, o réu afirma que não ficou demonstrado que ele tinha a intenção de matar, sustentando que o aborto teria sido causado pela queda e não pelos golpes.
Na primeira instância, o pedido de liberdade foi negado pelo juiz Jorge Arbex Bueno. O magistrado entendeu que a prisão do réu era “necessária para a manutenção da ordem pública, para garantir a aplicação da lei penal e para preservar a integridade física e a vida da vítima''.
Na segunda instância, o relator, desembargador Marcílio Eustáquio Santos, manteve o entendimento e determinou que o réu permaneça em prisão preventiva, que está em vigor desde 22 de dezembro de 2019. Ele foi acompanhado pelo desembargador Cássio Salomé e pelo juiz convocado José Luiz de Moura Faleiros.
Responsabilidade
Em sua decisão, o desembargador destacou que as provas apresentadas – fotografias, prontuário médico e exame indireto – não deixam dúvidas quanto aos elementos materiais do crime praticado.
Já em relação à existência ou não de vontade consciente de provocar o aborto na gestante, o relator ressaltou que esse julgamento cabe ao Tribunal do Júri, que é o órgão, previsto na Constituição, para julgar casos de crimes contra a vida.
O mesmo vale para a relação de causa e consequência entre as agressões e a morte do bebê: “Ainda que a defesa sustente a ausência de nexo de causalidade, uma vez que o aborto teria sido provocado pela queda da vítima ao solo, e não pelos golpes desferidos pelo ora recorrente, certo é que tal tese também deve ser apreciada pelo conselho de sentença (jurados que participam do julgamento, no Tribunal do Júri), o qual, repito, é constitucionalmente competente para julgar os delitos dolosos contra a vida.”
Assim, o magistrado foi favorável à manutenção da decisão, que condenou o réu por lesão corporal, por não existirem nos autos provas capazes de desclassificar o crime.
*Estagiária sob supervisão da subeditora Kelen Cristina