A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade de Minas (Seinfra-MG) estabeleceu novas regras para o transporte fretado de passageiros. O antigo decreto foi revogado nesta quarta-feira (13/01) e o novo foi assinado com medidas flexíveis, que abrangem empresas voltadas para o setor de fretamento, inclusive aquelas que operam por aplicativos de viagens.
Entre as novas regras estão o fim da obrigatoriedade da lista de passageiros. Antes, a relação precisava ser enviada ao Departamento de Edificações e Estradas de Rodagens (DER-MG) com 12 horas de antecedência. Além do fim da medida, o decreto extingue a necessidade do chamado “circuito fechado”, que é quando o ônibus precisa voltar do mesmo ponto de onde partiu.
Com as novas regras, a Seinfra-MG entende que será possível exercer uma melhor fiscalização, com ênfase na regularidade dos serviços, sendo que os agentes de trânsito precisem controlar exigências burocráticas.
"Com o novo decreto, a maior oferta do serviço de transporte fretado vai trazer aos usuários preços mais acessíveis. Além do benefício da economia, isso será mais um incentivo para que o passageiro escolha uma empresa legalizada ao invés do transporte clandestino", afirmou o secretário de estado de Infraestrutura e Mobilidade, Fernando Marcato.
O deputado estadual Guilherme da Cunha (Novo), que dialogou com o governo de Minas e setores do transporte, acredita que a medida aumentará a segurança dos passageiros, evitando que optem por empresas clandestinas.
“A mudança conquistada abre uma gama de opções para o passageiro escolher entre os serviços e aplicativos de ônibus fretados que são rigorosamente fiscalizados, evitando que optem por transportes ilegais e clandestinos na hora de viajar”, disse o parlamentar.
O deputado estadual Guilherme da Cunha (Novo), que dialogou com o governo de Minas e setores do transporte, acredita que a medida aumentará a segurança dos passageiros, evitando que optem por empresas clandestinas.
“A mudança conquistada abre uma gama de opções para o passageiro escolher entre os serviços e aplicativos de ônibus fretados que são rigorosamente fiscalizados, evitando que optem por transportes ilegais e clandestinos na hora de viajar”, disse o parlamentar.
Apesar da flexibilização, as viagens precisam ser autorizadas pelo DER-MG e as empresas devem manter os respectivos cadastros atualizados, bem como a garantia de segurança, conforto e higiene aos passageiros. Em caso de interrupção de viagem, os ocupantes dos coletivos precisam receber assistência integral das companhias.
Em Minas, de acordo com a Seinfra-MG, são 1.821 empresas autorizadas para o setor de fretamento e 7.897 veículos cadastrados. Somente no último ano, a categoria apresentou uma receita de R$ 456 milhões ao estado.