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Estado de Minas RESTRIÇÃO

COVID-19: Somente comércio essencial pode funcionar em Sabará

Sabará restringe o comércio para barrar o aumento de casos de novo coronavírus. Prefeito diz que é enfrentamento de 'guerra'


14/01/2021 14:07 - atualizado 14/01/2021 15:54

Apenas os serviços essenciais podem permanecer abertos em Sabará (foto: Prefeitura de Sabará/Divulgação)
Apenas os serviços essenciais podem permanecer abertos em Sabará (foto: Prefeitura de Sabará/Divulgação)
Em Sabará, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), somente o comércio essencial está autorizado a funcionar a partir desta quinta-feira (14/1). O decreto 112/2021 em vigor segue as medidas do Programa Minas Consciente, do Governo do Estado – a cidade se encontra na Onda Vermelha. 
 
A decisão foi pautada diante do aumento de casos notificados e confirmados de COVID 19 e óbitos decorrentes, assim como a taxa de ocupação de leitos de enfermaria e UTI’s em nível regional. 
 
“Nosso sentimento é de que infelizmente estamos caminhando para uma situação cada dia pior na questão do aumento e ocupação dos leitos da COVID-19. A decisão de restringir o comércio é no sentido de buscar a conscientização da sociedade acerca do enfrentamento da doença. Obviamente, na outra ponta, tem a atividade econômica”, diz o prefeito Wander Borges, preocupado, também, pelo fato de Sabará estar ligada à capital. 
 
“Temos moradores na divisa que trabalham em Belo Horizonte e que por consequência estão na nossa cidade diariamente, aumentando esse fluxo. O poder público tem suas variáveis de organizar, decretar, instruir, fiscalizar, mas a melhor arma neste momento é a sociedade ter a noção que precisamos fazer um enfrentamento de guerra no que se refere à COVID-19”, pontua Wander Borges.  
 
Estão autorizados a funcionar comércio de produtos alimentícios e restaurantes; fabricação de conservas de frutas, legumes e outros vegetais; agropecuária; atividades de serviços financeiros; construção civil; fábrica, energia, extração, produção e siderurgia; área de saúde como atividades veterinárias, farmácias, atividade de atenção à saúde humana; telecomunicação, comunicação e imprensa; transporte, correios; tratamento de esgoto, água e resíduos; hotéis; atividades jurídicas, administrativas e contábeis; educação Superior (somente aulas práticas de cursos de saúde).

O descumprimento das sanções é passivo de multa e sanções administrativas. 
 
Proprietária de uma loja de lingerie e moda praia localizada no Centro Histórico de Sabará, Rosária Pereira, de 46 anos, diz que no primeiro dia que o decreto passou a vigorar, a Guarda Municipal esteve em seu estabelecimento.

“A loja está fechada, estou aqui dentro fazendo balanço e a Guarda Municipal veio fiscalizar. Nós do Centro Histórico viramos bode expiatório porque passa fiscal o tempo todo, mas nos bairros mais afastados as lojas continuam funcionando de forma irregular”, comenta a proprietária. 
 

Secretaria de Saúde sem representante


Sabará atualmente se encontra sem secretário de Saúde, mas o prefeito Wander Borges diz que anunciará um novo nome para ocupar a pasta em breve.  
 
Sabará tem cerca de 137 mil habitantes e segundo o último boletim epidemiológico divulgado pela secretaria municipal de saúde, na quarta-feira (13/1), a cidade acumulava 2.408 casos confirmados da COVID-19, sendo 2003 já recuperados e 78 mortes pela doença.

A orientação da prefeitura à população é que façam o uso de máscara, higienize as mãos com frequência e evite aglomerações. 


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