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Estado de Minas CULTURA DO ESTUPRO

Crime sexual: homem é preso ao seguir e filmar mulher no Centro de BH

Autor e vítima seguiam no ônibus 7410 e, ao desembarcar no Centro, ele seguiu a mulher e filmou por debaixo da roupa dela


15/01/2021 14:15 - atualizado 15/01/2021 15:15

Agressor desembarcou junto com a vítima na Avenida Paraná (foto: Google Street View/ Reprodução)
Agressor desembarcou junto com a vítima na Avenida Paraná (foto: Google Street View/ Reprodução)
Um homem, de 49 anos, foi preso em flagrante pela Guarda Municipal por importunação sexual na manhã desta sexta-feira (15/01) no Centro de Belo Horizonte. O homem seguiu uma mulher, de 33, gravando com o celular por debaixo da roupa dela.

A vítima contou aos guardas municipais que embarcou no ônibus 7410 em Betim, na Região Metropolitana da capital mineira. Durante o trajeto, um homem embarcou e mesmo com o coletivo vazio ele pediu para se sentar do lado da mulher.

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Os dois desembarcaram na estação do Move da Avenida Paraná, no Centro. "Foi quando um taxista percebeu que o homem a seguia com um celular por baixo da saia da vítima e chamou a guarda municipal", contou o inspetor João Marinho de Souza Junior, que acompanhou o atendimento da ocorrência.

 A guarda flagrou o ocorrido e abordou o homem. Ele resistiu a prisão. "No calor do momento, um cidadão viu o que ocorria e deu um soco no rosto dele", relatou o guarda municipal.

Esse homem não foi identificado e o autor da importunação foi ferido na cabeça. Ele precisou ser levado para atendimento na UPA Centro-Sul. Posteriormente, ele foi encaminhado para a delegacia de mulheres.

"No início, o homem nos disse que seria a primeira vez que cometeu o delito. Posteriomente, confessou que há outros vídeos gravados no celular dele", completou o inspetor. O boletim de ocorrência deve registrar o acontecido como importunação sexual.

Importunação sexual


A Lei nº 13.718, que entrou em vigor recentemente, em 24 de setembro de 2018, alterou o texto do Código Penal para inserir o crime de importunação sexual. 

O artigo descreve como crime o ato de praticar ato libidinoso (de caráter sexual), na presença de alguém, sem sua autorização e com a intenção de satisfazer lascívia (prazer sexual) próprio ou de outra pessoa.

A pena prevista é de 1 a 5 anos de reclusão, isso se o ato não constituir crime mais grave.

Para denunciar, ligue 100 em casos de violência contra crianças, adolescentes ou vulneráveis.
Para os demais casos, ligue 180.
Para urgência, disque 190.




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