O réu foi condenado por homicídio qualificado – motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio e ocultação de cadáver.
O juiz Leonardo Machado Cardoso negou o direito do réu de recorrer em liberdade e fixou o dia-multa em um trigésimo do maior salário-mínimo vigente ao tempo dos fatos.
Segundo o inquérito policial, em 14 de fevereiro de 2020, entre 20h e 23h, H.F.C. – em sua casa no Bairro Glória, Belo Horizonte – desferiu um golpe de marreta e subsequentes golpes de faca contra a ex-namorada, causando sua morte.
Na denúncia oferecida pelo MPMG, a promotora de Justiça Denise Guerzoni Coelho argumentou que o crime foi cometido por motivo torpe, consistente em retaliação à suposta existência de vídeo íntimo da vítima, nem sequer visto pelo denunciado, aliado a seu inconformismo com o término do relacionamento amoroso.
A promotora ainda pontuou que houve emprego de meio cruel, uma vez que o acusado desferiu um golpe de marreta na cabeça da vítima para, em seguida, desferir sucessivos golpes de faca na região do pescoço – impondo intenso sofrimento.
Além disso, a denúncia apontou que o crime foi cometido contra a mulher, por razões da condição de sexo feminino, em cenário de violência doméstica extrema, permeada por violência física e psicológica.
Ocultação do cadáver
De acordo com o que foi apurado, após o assassinato, H.F.C. ocultou o cadáver enrolando em um plástico e um cobertor, colocando-o no porta-malas do carro.
Ele, na companhia de terceiros ainda não identificados, transportou o corpo até Esmeraldas, na Grande BH, onde jogou em um córrego na beira de uma estrada de terra.