Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, voltou para a Onda Amarela do Plano Minas Consciente e, nesta terça-feira (19/01), publicou novo decreto, que flexibiliza o funcionamento do comércio, mas com sistema de rodízio e permissão de entrada a partir do número do CPF.
Os serviços considerados essenciais poderão funcionar sem restrição de circulação ou dias. Estão incluídos na listagem bares, restaurantes e lanchonetes, padarias, lojas de conveniência, açougues, peixarias e hortifrutigranjeiros, serviços ambulantes de alimentação, farmácias, drogarias, pet shoppings, clínicas veterinárias e médicas, laboratórios, oficinas mecânicas, hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões e instituições de ensino superior, técnico e tecnólogo.
Leia Mais
Cadastro de vacinação contra COVID-19 já tem 45,5 mil pessoas em UberlândiaZema vai a Montes Claros acompanhar 1ª vacinação no interior de MGComeça distribuição de vacinas contra a COVID-19 para o interior de MinasCOVID-19: com superlotação, Santa Casa de Passos amplia leitos de UTICoronavírus: com 5.865 novos casos, Minas se aproxima de 652 mil no totalPara conter a aglomeração de pessoas haverá rodízio de atendimento e compras presenciais com o estabelecimento em dias específicos de acordo com o número do CPF do consumidor.
Segundas e quartas poderão ser atendidos os clientes que tenham o documento com finais 1, 2, 3, 4 e 5. Às terças e quintas, aqueles que têm o CPF com finais 6, 7, 8, 9 e 0. Às sextas e sábado o atendimento é liberado para qualquer pessoa. Estão incluídos nesse rol as agências bancárias, cooperativas de crédito, lotéricas, supermercados e hipermercados.
Segundas e quartas poderão ser atendidos os clientes que tenham o documento com finais 1, 2, 3, 4 e 5. Às terças e quintas, aqueles que têm o CPF com finais 6, 7, 8, 9 e 0. Às sextas e sábado o atendimento é liberado para qualquer pessoa. Estão incluídos nesse rol as agências bancárias, cooperativas de crédito, lotéricas, supermercados e hipermercados.
Outras atividades comerciais terão seu funcionamento atrelado ao dia do mês, podendo algumas abrir nos dias pares e outras nos dias ímpares. Livrarias, clínicas de estética, agências de viagem, concessionárias, academias de pilates, salões de beleza, lojas de vestuário, barbearias e floriculturas, por exemplo, só poderão funcionar nos dias pares.
Já lojas de material de construção, antiquários, lojas de informática, de eletrodomésticos, tecidos, academias de ginástica, clubes, lojas de departamento, de design e decoração, autoescolas, entre outras, estão autorizadas a abrir apenas nos dias ímpares.
Apesar da liberação de funcionamento em todos os dias da semana, o decreto prevê algumas restrições para bares, restaurantes e lanchonetes. Estes estabelecimentos poderão atender o público de forma presencial das 7h às 20 horas, sendo proibida a venda de bebidas alcoólicas, que são permitidas apenas na modalidade delivery. Continuam vetados a venda de alimentos por meio de self service e qualquer tipo de entretenimento e utilização de brinquedos para crianças.
O decreto não altera as normas de funcionamento das igrejas e templos religiosos, assim como a realização de velórios e funerais.