A Polícia Civil de Carmo do Cajuru, no Centro-Oeste de Minas, prendeu, nesta quarta-feira (20/1), um homem de 37 anos, suspeito de ter assassinado, depois de espancar, outro homem, também de 37, em 7 de janeiro. O crime teve requintes de crueldade.
Segundo informações da Polícia Civil, o suspeito, ao encontrar a vítima, passou a agredi-la com socos e chutes. Ele estaria embriagado. Não satisfeito com a surra, teria golpeado o homem, já caído, com pedradas na cabeça.
A vítima chegou a ser socorrida e ficou internada por uma semana, quando morreu, vítima de traumatismo craniano.
Segundo o delegado Weslley Amaral de Castro, a polícia conseguiu imagens do crime pelo sistema de monitoramento de câmeras. O motivo do assassinato seria uma dívida.
“A vítima era dependente química e, conforme o apurado, possuía um débito por compra de drogas com o investigado, conhecido na região como traficante”.
O autor do crime está sendo, segundo o delegado, indiciado por homicídio qualificado, com motivo torpe e por recurso que dificultou a defesa da vítima. “Questionado sobre os fatos, o suspeito confessou o crime, contudo, alegou que agiu em legítima defesa, pois a vítima o ameaçava de morte.”
Segundo informações da Polícia Civil, o suspeito, ao encontrar a vítima, passou a agredi-la com socos e chutes. Ele estaria embriagado. Não satisfeito com a surra, teria golpeado o homem, já caído, com pedradas na cabeça.
A vítima chegou a ser socorrida e ficou internada por uma semana, quando morreu, vítima de traumatismo craniano.
Segundo o delegado Weslley Amaral de Castro, a polícia conseguiu imagens do crime pelo sistema de monitoramento de câmeras. O motivo do assassinato seria uma dívida.
“A vítima era dependente química e, conforme o apurado, possuía um débito por compra de drogas com o investigado, conhecido na região como traficante”.
O autor do crime está sendo, segundo o delegado, indiciado por homicídio qualificado, com motivo torpe e por recurso que dificultou a defesa da vítima. “Questionado sobre os fatos, o suspeito confessou o crime, contudo, alegou que agiu em legítima defesa, pois a vítima o ameaçava de morte.”