O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) prorrogou, até o fim deste ano, o pagamento do auxílio-emergencial da Fundação Renova aos atingidos pela tragédia de Mariana, na Região Central do estado, ocorrida em 2015.
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A decisão da Justiça Federal também não permite que a Fundação Renova suspenda ou corte o auxílio de forma unilateral.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), que protocolou o pedido na Justiça, "havia dúvidas acerca da situação dos comerciantes, profissionais do turismo, entre outros".
Além do MPF, os embargos de declaração partiram das defensorias públicas da União, de Minas Gerais e do Espírito Santo.
Outro lado
Em nota, a Fundação Renova informou que "implementou, em janeiro deste ano, um regime de transição do Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) pago às pessoas de municípios atingidos pelo rompimento da Barragem de Fundão que desenvolviam atividades de pesca de subsistência e agricultura para consumo próprio".
A entidade ainda esclareceu que a concessão do auxílio aos pescadores e agricultores de subsistência "está em desacordo com o estipulado no Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC)".
Para a fundação, essas pessoas não tiveram "propriamente perda ou comprometimento da fonte de renda, já que não exerciam propriamente uma profissão ou um ofício a partir do Rio Doce".