Governador Valadares deixou de seguir as normas do Plano Minas Consciente, do governo de Minas, e criou um plano próprio para o enfrentamento da COVID-19. As ondas vermelha, amarela e verde foram substituídas por níveis de alerta: Alto, Médio e Baixo, sendo que, cada nível prevê restrições para o funcionamento das atividades econômicas.
A novas regras para o funcionamento do comércio e prestação de serviços na cidade, começam a valer a partir desta sexta-feira (22/1), conforme decreto municipal publicado nesta quinta-feira (21/1).
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A cidade não se vê mais na onda vermelha do Minas Consciente, mas o atual momento a enquadra nível de alerta Alto, onde são considerados quatro indicadores: Incidência, Taxa de aumento da Mortalidade, Taxa de Transmissão e Taxa de Ocupação de Leitos de UTI COVID-19.
As mudanças nos níveis de alerta serão definidas após análise dos dados sobre a COVID-19 feita pelo Comitê de Situação Epidemiológica, composto por um representante do Departamento de Vigilância em Saúde, do diretor-executivo do Hospital Municipal e um representante da Secretaria de Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação.
Conheça os níveis:
- Nível de Alerta Alto: Poderão funcionar todas as atividades comerciais, industriais, de saúde e de lazer, respeitando a lotação máxima de 1/3 da capacidade. A exceção são as danceterias, discotecas e casas de shows, que funcionarão apenas no Nível de Alerta Baixo.
- Nível de Alerta Médio: Poderão funcionar todas as atividades comerciais, industriais, de saúde e de lazer, respeitando a lotação máxima de 2/3 da capacidade. A exceção continua sendo as danceterias, discotecas e casas de shows, que funcionarão apenas no Nível de Alerta Baixo.
- Nível de Alerta Baixo: Poderão funcionar normalmente todas as atividades comerciais, industriais, de saúde e de lazer.
A prefeitura alertou que, “independentemente do nível de alerta em que o município se encontre, os estabelecimentos deverão garantir que os clientes e colaboradores obedeçam às regras sanitárias como distanciamento social, uso de máscaras, álcool em gel e outras ações para evitar a propagação da COVID-19”.
O funcionamento das escolas e instituições de ensino, de acordo com o decreto, será regido por regulamentação própria, dependendo ainda da aprovação do plano de contingência/retomada pela Comissão Interna de Saúde e Educação do Município.