A Justiça de Minas Gerais determinou que a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) reabra o comércio não essencial, fechado desde o último 11 de janeiro por causa do aumento dos casos da COVID-19 na cidade.
A decisão foi dada pelo juiz Wauner Batista Ferreira Machado nessa segunda-feira (25). Segundo o documento, o comércio não essencial deve ser reaberto a partir de 4 de fevereiro. Juiz aponta "abuso de poder".
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A decisão da desembargadora Áurea Brasil foi publicada em 20 de janeiro. A desembargadora entende que o prefeito Alexandre Kalil (PSD) cumpriu com sua responsabilidade ao determinar o fechamento do comércio não essencial por meio de decreto. Ela destacou que Belo Horizonte vive a "pior fase da epidemia".
"Por entender que as medidas tomadas pelo Poder Executivo Municipal não extrapolam sua autonomia e competência ao determinar a manutenção do fechamento da atividade comercial mediante o Decreto 17.523/2021, não se vislumbrando, no ato objurgado, qualquer ilegalidade", escreveu.
A desembargadora também destacou a importância da medicada para impedir o avanço da COVID-19. "Lado outro, o periculum in mora é manifestamente inverso, na presente espécie, na medida em que a aglomeração e a redução do isolamento social provocado pela reabertura do comércio poderia causar um aumento ainda maior dos casos de COVID no Município, que vive, atualmente, a pior fase da pandemia", disse.