A Justiça Federal determinou a contratação imediata de médicos radioterapeutas para o Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU). A determinação ainda cita que outros profissionais, como físicos, também sejam contratados. O objetivo é reduzir a fila de espera para o tratamento oncológico, que já no fim do ano passado tinha 200 pacientes em espera. A contratação deverá ser feita no prazo máximo de 30 dias, a partir da notificação da instituição.
A liminar é decorrente de ação civil pública ajuizada em novembro passado pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG). Nela, os promotores informam que o atraso nos atendimentos a pacientes oncológicos do HC-UFU vem do fato de que três médicos radioterapeutas que respondiam pelo setor se afastaram de suas funções ao mesmo tempo, resultando na suspensão do atendimento de inúmeros pacientes que já recebiam tratamento.
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MPF aciona Justiça para que HC-UFU contrate profissionais para oncologiaMédico em Uberlândia é denunciado por não atender paciente no HC-UFUMPF move ação para que Hospital das Clínicas da UFU reduza ruídos em ala da unidadeJuiz suspende julgamento de médicos acusados de retirada de órgão ilegalOs afastamentos estão ligados principalmente pela falta de suplementação salarial que a ONG Grupo Luta pela Vida dava até abril de 2020. Isso levou alguns profissionais a desistirem do emprego. Ao mesmo tempo, médicos contratados pela Fundação de Assistência, Estudo e Pesquisa de Uberlândia (FAEPU) também se desligaram da universidade devido aos baixos salários.
A FAEPU ainda demitiu profissionais que auxiliavam os médicos na operação dos equipamentos que emitem a radiação utilizada nos tratamentos oncológicos, tornando precário o funcionamento de dois dos três aceleradores do chamado Hospital do Câncer de Uberlândia.
A direção do HC-UFU informou no processo que desde a assinatura do contrato com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), em maio de 2018, a universidade está impedida de realizar novas contratações de profissionais.
Contudo, na decisão judicial foi argumentado que as restrições de contratação de pessoal decorrentes da Lei Complementar nº 173/2020 “merecem temperamento, pois, como se sabe, descabe ao Administrador público suprimir ou inviabilizar direito de acesso a saúde, mesmo porque relativo a direito público indisponível do cidadão”.
Tanto o HC-UFU quanto a Ebserh ainda não foram notificados formalmente da decisão da Justiça Federal.