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Estado de Minas CRIME

Um terço dos presos soltos em MG durante pandemia voltou a cometer crimes

Levantamento feito pelo Ministério Público entre março e dezembro de 2020 mostrou que 33,65% dos detentos que saíram dos presídios se envolveram em delitos


28/01/2021 21:25 - atualizado 28/01/2021 21:50

Entre março e dezembro de 2020, 12.385 presos foram liberados dos presídios mineiros por causa da pandemia(foto: Jair Amaral/EM/D.A Press)
Entre março e dezembro de 2020, 12.385 presos foram liberados dos presídios mineiros por causa da pandemia (foto: Jair Amaral/EM/D.A Press)
Com a pandemia da COVID-19, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ainda em março do ano passado, editou um ato que recomendou aos juízes criminais e de execuções penais a aplicação de penas alternativas para evitar aglomeração em presídios, como a prisão domiciliar aos presos de regime aberto e semiaberto ou a aplicação de outras medidas para aqueles que se enquadrassem no grupo de risco. Mas um levantamento feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) mostra que 33,65% dos detentos que deixaram penitenciárias do estado voltaram a cometer crimes.

De acordo com o levantamento, 12.385 presos foram liberados entre 16 de março e 31 de dezembro do ano passado. Deste número, 4.167 pessoas voltaram a se envolver em crimes dentro do período citado. Ao todo, 55,54% dos liberados fizeram parte de mais de um registro de crimes. O Ministério Público identificou 11.082 ocorrências policiais envolvendo os detentos que deixaram os presídios.

Dos crimes com mais registros envolvendo detentos que saíram das penitenciárias, vale destacar registros que envolvem violência doméstica. Foram 687 ocorrências confeccionadas, sendo 236 ameaças, 162 agressões, 148 lesões corporais e 39 descumprimentos de medida protetiva de urgência. Teve, ainda, três estupros de vulneráveis, dois homicídios, um estupro, entre outros.

Em relação aos homicídios, o levantamento contabilizou 200 registros, sendo 123 registros consumados e 77 tentados. Dos 123 consumados, em 76 ocasiões os presos liberados foram vítimas e em 47 ocorrências foram autores. Já sobre os 77 tentados, a maior parte dos detentos foram autores (47 ao todo) e vítimas em 30 registros.

O MPMG também constatou 845 registros de tráfico ilícito de drogas envolvendo presidiários liberados, além de 791 furtos, 536 ameaças, 396 roubos, 331 lesões corporais, 200 homicídios, além de estelionatos, estupros, extorsões, torturas, entre outros.

BH lidera registros envolvendo presos soltos


O levantamento indicou, também, que os crimes envolvendo presos soltos durante a pandemia ocorreram em mais da metade do estado: 450 municípios, o que equivale a 52,94% do território mineiro.

No topo da lista das cidades em que foram registrados crimes, está Belo Horizonte, com 1.326 ocorrências, seguida de Contagem, com 265. Sete Lagoas, na Região Central do estado, aparece na terceira posição, com 243 comunicações de delitos envolvendo detentos soltos. Uberlândia também se destaca na lista, com 204 queixas.

COVID-19 nos presídios mineiros


De acordo com o Ministério Público, 4.335 presos que não foram liberados durante a pandemia contraíram COVID-19 nos presídios. Ao todo, nove detentos morreram por complicações da doença, o que dá uma taxa de letalidade de 0,2% no sistema penitenciário estadual.

Atenção ao monitoramento


Para a promotora de Justiça Paula Ayres, coordenadora do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), presos beneficiados pelo regime domiciliar ou que tenham sido contemplados com medidas alternativas precisam ser muito bem monitorados para que a pena seja devidamente cumprida.

“O benefício da prisão domiciliar ou das prisões alternativas devem ser aplicadas àqueles que se encontram no grupo de risco e eles devem ser monitorados de forma bastante cuidadosa pelos órgãos de segurança pública”, disse Paula.

“O Ministério Público tem tentado revogar os benefícios dos presos que descumpriram as medidas e busca, ainda, a monitoração contínua de todas as pessoas liberadas do sistema prisional mineiro”, completou.

Também em nota, o Ministério Público informou que o levantamento foi disponibilizado a todos os promotores de Justiça do estado, que atuam na área criminal e de execução penal, “que poderão avaliar e requerer a revogação do benefício da prisão domiciliar, bem como a instauração de procedimento para apuração de falta grave”.


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