O prazo para um acordo entre a mineradora Vale e o Poder Público na ação que visa a reparação dos danos socioambientais provocados pelo rompimento da barragem em Brumadinho, que se encerrava nesta sexta-feira (29/01), foi mais uma vez adiado por decisão da Justiça.
O pedido de dilatação do prazo para um ajuste na esfera de mediação foi apresentado pela Vale e deferido pelo presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Gilson Soares Lemes.
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Um novo encontro foi marcado para 9 de dezembro, mas também sem sucesso e um prazo para um consenso sobre valores foi determinado e se encerrava nesta sexta-feira. Com a prorrogação, deverá sair em 22 de fevereiro. Caso não ocorra o acordo, a ação sai da central de conciliação (Cejusc) e volta a correr em primeira instância.
Em nota, o governo de Minas informou que a Vale apresentou uma nova proposta e que as instituições que representam o Poder Público avaliam que há perspectiva de evolução nas negociações e que, por isso, concordaram com a extensão do prazo.
O imbróglio se concentra na definição do valor da indenização pela mineradora. Em 17 de novembro, autoridades informaram que o governo de Minas pediu o pagamento de R$ 54 bilhões. A Vale apresentou contraposta de R$ 21 bilhões, que não foi aceita. Segundo o analista político Orion Teixeira, a nova proposta da empresa é de R$ 30 bilhões, mas a expectativa do governo estadual é de que chegue em R$ 33 bilhões.
As Assessorias Técnicas Independentes, que auxiliam os afetados, afirmam que as discussões têm sido feitas sem a participação das pessoas atingidas, principais interessadas e titulares de direito no processo de reparação.
O governo de Minas ressalta que se trata de uma ação envolvendo danos coletivos econômicos e sociais causados ao Estado, não interferindo em ações sobre direitos individuais dos atingidos, que constituem processos à parte.
A Defensoria Pública de Minas Gerais, que participa das tratativas juntamente com as demais instituições do Sistema de Justiça, ressaltou que está empenhada na solução célere e justa para a reparação aos atingidos.
Auxílio Emergencial
Além da prorrogação do prazo para uma conciliação entre as partes no processo de reparação ambiental e de danos coletivos, o presidente do TJMG também deferiu o pedido de prorrogação do auxílio emergencial até 28/2/2021 feito pela Vale S.A para atender a população mais vulnerável que depende do recurso.
*estagiário sob supervisão da editora-assistente Vera Schmitz