A Prefeitura de Governador Valadares publicou na noite desta terça-feira (2/2), o Decreto nº 11.352 que autoriza a retomada das aulas presenciais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino, bem como a retomada do serviço de transporte escolar.
Ficou definido que o retorno das aulas e do transporte escolar somente poderão ocorrer de acordo com o protocolo municipal para retomada das aulas presenciais durante o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. Também ficou condicionada à aprovação, pela Comissão Interna de Saúde e Educação, de acordo com a Portaria nº 6.925, de 13 de janeiro de 2021, do plano de retomada de atividades presenciais apresentado pelos estabelecimentos de ensino.
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O retorno das aulas municipais está marcado para a próxima segunda-feira (08/2), pela plataforma on-line. As aulas presenciais serão iniciadas no dia 22 de fevereiro, quando todas as escolas se adequarem às exigências do Ministério Público e da Vigilância Sanitária.
Protocolo de retomada
No protocolo para a retomada das aulas nas redes municipal e pública estão orientações como a designação de profissionais para a medição da temperatura corporal de estudantes, docentes e funcionários, não permitindo a entrada de pessoas com temperatura igual ou superior a 37,8º C.
Também estão previstaos a supervisão dos ambientes compartilhados, com o objetivo de se evitar aglomerações; necessidade de disponibilização de dispensadores com álcool em gel 70% ou de um funcionário (com máscara e protetor facial) portando um frasco de spray com álcool líquido 70%; obrigatoriedade de uso de máscaras, além da devida comunicação à Unidade de Saúde de Referência sobre a ocorrência de casos de síndrome gripal.
O protocolo traz ainda recomendações sobre a limpeza e desinfecção do ambiente escolar, bem como a higienização e preparo de alimentos; orientações de uso dos espaços coletivos.
O protocolo recomenda o revezamento no uso de áreas abertas, restrições de acesso às dependências da instituição de ensino, afixação de cartazes sobre as medidas preventivas de contágio da COVID-19 e marcações de distanciamento no piso.
O protocolo recomenda o revezamento no uso de áreas abertas, restrições de acesso às dependências da instituição de ensino, afixação de cartazes sobre as medidas preventivas de contágio da COVID-19 e marcações de distanciamento no piso.
A utilização das salas de aula deverá atender, presencialmente, até 50% da sua capacidade, limitado ao máximo de 30 alunos, desde que esse limite não seja superior a 50% da capacidade da sala.
Além disso, deverá haver o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre mesas/carteiras, e, dentre outros pontos, recomenda-se evitar atividades em dupla ou em grupos.
O decreto também deixa claro que o Poder Público, no exercício de seu poder de polícia administrativa, realizará a fiscalização no que for de sua competência e poderá alterar as condições da retomada das aulas, revogando-a, conforme as condições epidemiológicas locais o exigirem e ouvidas as autoridades sanitárias.