Jornal Estado de Minas

SUL DE MINAS

Guarda municipal exposto por suposta ligação ao tráfico é indenizado em MG

Um guarda municipal de São Sebastião do Paraíso, no Sul de Minas, teve uma foto divulgada nas redes sociais insinuando o envolvimento dele com tráfico de drogas na cidade. O trabalhador rural que compartilhou a imagem insinuando o envolvimento do militar deve pagar a ele R$ 10 mil por danos morais.





 

De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a imagem mostrava o guarda municipal, junto com a mãe dele, e fazia alerta sobre uma operação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, que apura o envolvimento de cidadãos, policiais militares e civis com o tráfico de drogas.

 

“Em 1ª instância, o juiz Marco Aurélio Abrantes Rodrigues condenou o trabalhador rural responsável pela postagem a indenizar o guarda municipal por danos morais. As duas partes recorreram”, diz TJMG.

 

A Justiça informou que o trabalhador rural, autor das postagens, argumentou que não houve comprovação de que o guarda municipal e sua família foram expostos. Segundo o trabalhador rural, não se poderia esperar que um homem comum como ele checasse a origem do conteúdo e avaliasse o efeito do compartilhamento.





 

“Além disso, acrescentou que se limitou a redirecionar a mensagem para um grupo específico, com número de membros determinado, portanto, a distribuição da postagem ficou restrita a poucas pessoas”, completa.

 

Diante da exposição, o guarda municipal pediu o aumento do valor da indenização porque a notícia teria repercutido bastante na comunidade. “Disse ainda que trabalha em instituição que exige comportamento modelo, e que a publicação era caluniosa”.

 

A relatora, desembargadora Aparecida Grossi, da 11ª Câmara Cível do Tribunal, rejeitou recursos das duas partes e manteve decisão de 1ª instância.   

 

Ainda de acordo com o TJMG, a magistrada entendeu que quem compartilha postagem a respeito de investigação criminal em curso, insinuando que outra pessoa seria suspeita, utilizando sua imagem e a de sua família, pratica conduta hábil a ensejar indenização por danos morais.

 

O valor estipulado ficou em R$ 10 mil. “Contudo, o valor reparatório deve ser fixado em conformidade com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, escreveu na sentença.

 

O Estado de Minas entrou em contato com a vítima, que preferiu não se manifestar sobre o caso.

 





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