O governo de Minas Gerais fez, nesta quarta-feira (3/2), uma lista com uma série de recomendações para os 853 municípios durante o carnaval, para evitar a aceleração da COVID-19 no estado. Entre as orientações dadas pelo Executivo estadual, estão o não fechamento de ruas para eventos e a não publicação de decretos de ponto facultativo.
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O Comitê Extraordinário COVID-19, gerido pelo estado, determinou que unidades de conservação, balneários, centros de eventos socioculturais, instalações e equipamentos históricos administrados pelo governo de Minas deverão permanecer fechados para o acesso ao público durante o período carnavalesco. A mesma medida de enfrentamento à pandemia é recomendada aos municípios.
Minas Consciente tem quatro alterações
Já em relação ao Minas Consciente, houve quatro alterações de regiões nas medidas restritivas: as macrorregiões Sudoeste e Centro, saíram da onda vermelha - a mais rigorosa - e foram para a amarela, considerada intermediária.
Por outro lado, a região Triângulo-Sul regrediu e saiu da onda verde - a mais liberal - para a onda amarela, onde estava a região Vale do Aço, que foi para a vermelha.
Em Minas, a taxa de incidência da COVID-19 caiu 9% nos últimos 7 dias e 16% nos últimos 14 dias. Por outro lado, o número de mortes pela doença cresceu 5,3% na última semana, e ultrapassou 15 mil neste mês.
Veja o que é autorizado em cada onda
Onda verde
- Atividades artísticas, como produção teatral, musical e de dança e circo;
- Cinemas, bibliotecas, museus, arquivos;
- Parques, zoológicos e jardins;
- Feiras, congressos, exposições, filmagens de festas, casas de festas, bufê;
- Parques de diversão, discotecas, boliches, sinuca;
- Bares com entretenimento (shows e espetáculos);
- Serviços de colocação de piercings e tatuagens.
Onda amarela
- Bares (consumo no local);
- Autoescolas e cursos de pilotagem;
- Salões de beleza e atividades de estética;
- Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
- Papelarias, lojas de livros, discos e revistas;
- Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem;
- Comércio de itens de cama, mesa e banho;
- Lojas de móveis e lustres;
- Imobiliárias;
- Lojas de departamento e duty free;
- Lojas de brinquedos;
- Academias (com restrições);
- Agências de viagem;
- Clubes.
Onda vermelha
- Supermercados, padarias, lanchonetes, lojas de conveniência;
- Bares e restaurantes (somente para delivery ou retirada no balcão);
- Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;
- Serviços de ambulantes de alimentação;
- Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;
- Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;
- Vigilância e segurança privada;
- Serviços de reparo e manutenção;
- Lojas de informática e aparelhos de comunicação;
- Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;
- Construção civil e obras de infraestrutura;
- Comércio de veículos, peças e acessórios automotores.