Um descaso derradeiro pode ser o desfecho da maior tragédia trabalhista brasileira até o rompimento da barragem B1 da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, em 2019. O desabamento do pavilhão do Parque de Exposições da Gameleira (Parque Bolívar de Andrade), em Belo Horizonte, completa 50 anos nesta quinta-feira (4/2).
Outras dezenas ainda aguardam o pagamento entre recursos infindáveis na Justiça. Em Brumadinho, 270 pessoas morreram e os bombeiros ainda buscam por 11 corpos. Ao todo, 666 acordos de indenização trabalhista foram fechados em dois anos, segundo a Vale.
O alerta sobre a prescrição para o recebimento de indenização do desabamento da Gameleira vem dos advogados Luiz Cláudio Correa Santos e Fernando Bento de Araújo, que representam quatro famílias de vítimas e feridos.
“São 50 anos de descaso do estado de Minas Gerais, que faz de tudo para protelar o pagamento às vítimas, mesmo já tendo o processo transitado em julgado. Com isso, muitos autores já morreram. Filhos e parentes acabam desconhecendo o direito de receber o que lhes foi assegurado em 2016, e esse ressarcimento pode prescrever entre maio e julho”, afirma Araújo.
Os dois advogados ingressaram em uma das causas que tinha 23 autores representados e foi aberta pelo advogado Adhemar Nelson Fonseca Ramos, que morreu em 8 de agosto 2017, aos 100 anos, sem ter conseguido viver para ver as vítimas indenizadas por 46 anos de seus esforços.
“Entramos nessa causa, também, para que o trabalho dele não tivesse sido em vão. Procuramos rastrear os autores e seus representantes ainda vivos, mas, dos 23, apenas quatro foram encontrados. Ou seja, 19 deles podem perder a possibilidade de justiça para o parente que foi perdido ou lesado”, lamenta Santos.
O processo se encontra em fase de cálculo de pagamento, com os réus tendo sua culpa reconhecida pela Justiça em todas as instâncias. Contudo, nem todos os representados receberam ainda a indenização por morte ou lesão.
“O estado faz de tudo para protelar e questionar, ampliando o sofrimento das famílias, que já dura 50 anos. Questionam o pagamento, dizendo que devem apenas um terço e que os demais valores deveriam ser honrados pelas empresas de engenharia, algumas já dissolvidas”, afirma o advogado Luiz Cláudio Correa Santos.
A alegação de que as contas sobre as indenizações devidas estão erradas é outro artifício que vem sendo usado pela Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG), segundo o advogado Fernando Bento de Araújo. “Apontam (os procuradores da AGE-MG) erros de indenização por pequenos valores. Isso é compreensível, já que a matriz de cálculos é complexa. Nós então alegamos que aceitamos os cálculos deles, mas os procuradores usam isso para protelar ainda mais”, diz.
Araújo chega a fazer um apelo. “A Justiça mineira precisa se sensibilizar e não ter essa mácula na história. Uma tragédia de 50 anos que não tem ainda resposta para as vítimas. Que os próximos julgadores tenham consciência e apenas garantam a essas pessoas e famílias o que lhes é de direito e digno”, afirma.
“A maioria dos mortos eram trabalhadores humildes, pessoas pobres e migrantes. Gente sem influência política e por isso o que se sugere é que é mais um descaso da Justiça com pessoas menos favorecidas. Assim, o desabamento da Gameleira pode entrar para a história se nada for feito”, desabafa Santos.
Negligência
O luto pela perda do pai e a decisão de falar sobre o assunto consumiu 18 anos da vida da pedagoga Elizabeth Alves da Silva, de 63. À época do desabamento do pavilhão do Parque da Gameleira, ela era estudante de 13 anos com uma família unida. Até que o pai dela, João Alves da Silva, então com 43, saiu para trabalhar na construção do espaço de eventos e nunca mais voltou.
“Não falava nada sobre isso até os 31 anos. Foi quando resolvi lutar ao lado da minha mãe por justiça. Foi muito difícil. Até as 11h30 de 4 de fevereiro (de 1971) tinha uma família completa. Um pai que protegia, que ficava junto todo dia, provedor, com muitos sonhos. Um minuto depois, não tinha mais nada disso. Depois, fui até o fórum e fotocopiei todo o processo (12 volumes) para ajudar nessa luta pelo meu pai.”
A dor inicial era a da falta de informações, uma vez que o pai dela foi o último a ser encontrado pelos bombeiros sob os escombros do pavilhão, 30 dias depois do desabamento.
“O comandante dos bombeiros queria encerrar as buscas, mas minha mãe lutou, questionou e os enfrentou até que permaneceram. Foram 30 dias achando que ele poderia ter fugido. Que poderia estar perdido e desorientado por causa da tragédia, até que a notícia de que ele tinha morrido ao lado dos colegas de trabalho chegou”, lembra Elizabeth.
Elizabeth diz que gostaria que o governo revisse a situação das vítimas e de seus parentes e fizesse justiça por eles. Ela e os irmãos não receberam nada até hoje. A mãe deles, Maria Leal da Silva, que tanto lutou, morreu sem ver a justiça pelo marido.
“O governador não é do Novo (partido de Romeu Zema)? Venha conversar conosco. Faça algo de novo, pois os governos passados agiram de má-fé, com irresponsabilidade, negligência e negacionismo do direito das pessoas. Ainda que nossos amados pais não voltem, o repasse da indenização será um alento aos dependentes dessas vítimas. Não faz o tempo voltar para serem maridos, pais e irmãos de novo”, desabafa Elizabeth.
Decisão em julgado
A AGE informou que o estado foi condenado a pagar pensão às famílias dos mortos até a idade em que a vítima completaria 65 anos de idade na primeira ação, de 1970, com 53 autores. A mesma incluiu acréscimo de décimo terceiro salário e abono até que cada filho menor completasse 14 anos.
“A decisão transitou em julgado em 1977. Os depósitos dos valores apurados foram realizados pelo estado e sacados pelas famílias. Em 2000, os autores protocolaram nova petição questionando eventuais diferenças. Dessa forma, o juiz afastou a alegação geral de prescrição e determinou o chamamento dos autores para reclamarem eventuais diferenças, oportunidade em que a ocorrência ou não da prescrição seria avaliada individualmente. Existem execuções individuais relativas às diferenças apontadas pelos autores ainda em curso.”
A segunda ação, da década de 1980, com 18 autores, culminou com a condenação do estado a danos morais e pensão à família de cada operário falecido e a cada operário que tenha ficado inválido para o trabalho.
“O estado interpôs recurso especial em face desse acórdão, tendo o STJ dado provimento parcial ao recurso, apenas para determinar o decréscimo do valor da pensão devida ao menor após completar 25 anos de idade. O estado interpôs agravo em Recurso Especial, que não foi conhecido pelo STJ, transitando em julgado em 2017. Atualmente, as execuções estão tramitando para pagamento das indenizações, em conformidade com as decisões judiciais.”
Cenário de destruição
“De repente, um estrondo. A morte estava chegando. O operário Antônio Miranda de Souza, 30 anos, casado, pai de quatro filhos, tirou a última escora da laje da construção. Ali perto dele, cerca de 100 operários almoçavam ou jogavam baralho, em grupos, como acontecia todo dia.