Cerca de 75% do valor recolhido no mês passado é proveniente do pagamento em cota única do IPVA, em que o contribuinte pôde usufruir de descontos entre 3% e 6% para os pagamentos integrais realizados nas datas previstas na escala de pagamentos, que se iniciou em 18 de janeiro.
O restante do montante arrecadado corresponde ao pagamento da primeira parcela dos contribuintes que optaram pelo parcelamento. A segunda prestação deve ser paga neste mês de fevereiro.
Apesar do cenário de pandemia de COVID-19, a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) informou que a arrecadação com o IPVA em janeiro não foi muito diferente da observada no mesmo período de 2020, em que 45,9% do recolhimento foi realizado no primeiro mês do ano. A SEF-MG não divulgou dados de inadimplentes.
De acordo com o Impostômetro do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), o IPVA está entre os que mais pesam para o bolso do contribuinte. Embora se trate de um imposto sobre a propriedade de veículos automotores, lei não prevê destino do recurso para obras de melhorias no trânsito.
Prazo prorrogado
Os servidores públicos estaduais que não receberam o 13° salário integralmente até 31 de dezembro de 2020 terão um prazo maior para quitar o IPVA. O governo de Minas prorrogou a data para 31 de março, desde que o veículo esteja registrado em nome do servidor ou pensionista, com o mesmo número de CPF, no Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG). O desconto de 3% para pagamento em cota única está mantido, desde que o pagamento seja efetuado até a data-limite.
Caso o servidor/pensionista já tenha quitado alguma parcela do imposto, as parcelas que estiverem por vencer podem ser pagas até 31/3, sem ônus. Segundo estimativas do governo, até 28% dos servidores devem ser beneficiados com a dilatação do prazo.
Foi prorrogado também o vencimento do tributo para ônibus e micro-ônibus emplacados no estado. Com isso, os proprietários dos veículos citados poderão pagar o tributo até o dia 31 de março.
A regra, no entanto, vale apenas para ônibus e micro-ônibus emplacados no estado até o final do ano passado. Ou seja, o decreto não atende, por exemplo, veículos que tenham sido transferidos para Minas Gerais a partir de 1º de janeiro. Os coletivos também precisam estar registrados no Detran-MG.
De acordo com o Palácio Tiradentes, a medida foi aplicada considerando os efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia da COVID-19, especificamente no setor de transporte coletivo de passageiros.
2ª parcela
A escala de vencimento para o pagamento da segunda parcela do IPVA 2021 começa em 18 de fevereiro, para veículos com final de placa 1 e 2, e vai até 24/02, para os automóveis com final de placa 9 e 0.
O pagamento do IPVA pode ser feito diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores – Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e SICOOB –, bastando informar o número do Renavam do veículo. O Banco do Brasil e o Itaú aceitam o pagamento apenas de correntistas.
Tire as principais dúvidas com o guia montado pelo Estado de Minas para o IPVA 2021
*Estagiário sob supervisão do subeditor Frederico Teixeira