A Justiça indeferiu o pedido de liminar da Defensoria Pública para que a volta as aulas presenciais fossem suspensas em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. A partir da próxima segunda-feira (8), as escolas poderão reabrir e receber até 50% dos alunos em sala no município. Grupos de pais e professores tentam impedir a volta até que haja vacinação para todos.
De acordo com o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, Alexandre Magno Mendes do Valle, a não concessão da liminar se dá porque “o pedido antecipatório busca não apenas o sopesamento de direitos constitucionais - da educação, saúde e à vida -, mas um ativismo do Poder Judiciário, na chamada judicialização da política”.
Ele argumentou na decisão que, de acordo com o Programa Municipal de Funcionamento das Atividades Econômicas, as atividades relacionadas ao ensino curricular não serão reguladas pelas fases do plano, mas incluídas em segmento denominado Setores Especiais, cujo retorno fica sujeito à realização de estudo de impactos específicos.
“Entretanto, vejo que realizados os competentes estudos, o Núcleo Estratégico de Comitê Municipal de Enfrentamento ao COVID-19 entendeu por bem autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino curricular classificados como Setores Especiais, atendendo determinadas normas de biossegurança traçadas para o setor, com o devido protocolo sanitário”, diz o magistrado.
A ação
O pedido da Defensoria se baseava na quantidade crescente de casos de COVID-19 em Uberlândia, que levou à restrição do comércio nesta semana, e o risco de contaminação no ambiente escolar.
O órgão foi procurado por um grupo de 785 professores e profissionais da educação, servidores públicos municipais, manifestando contrariedade com relação à pretensão do Município de determinar o retorno às aulas presenciais. Além deles também foi recebida uma representação formal apresentada pelo movimento civil “Mães pela vacina”, igualmente contrário ao retorno às aulas.