Os manifestantes, entre eles o Movimento de Atingidos pela Mineração, criticam a emissão, na última quarta-feira, de uma certidão de conformidade pelo prefeito Nondas Miranda (PL), para o um projeto da mineradora. Também se declaram contrários à revalidação de uma ata de reunião do Conselho de Desenvolvimento do Meio Ambiente, realizada em 17 abril de 2019, concedendo a certidão de conformidade para a mesma empresa. A revalidação foi realizada pelo próprio CODEMA.
Em um abaixo assinado publicado na internet, os movimentos alegam que, “em apenas um mês de mandato, o atual prefeito foi conivente com a realização dessa reunião”, e, logo em seguida, deu anuência para a empresa “avançar em seu projeto de instalar uma mina de ferro destruindo o principal manancial que abastece a cidade, afetar comunidades tradicionais e colocar em risco as principais atividades econômicas consolidadas no município, como o turismo e a produção de alimentos”.
Dizem, ainda, que Nondas Miranda estaria ciente de supostas irregularidades praticadas pela mineradora no processo e que, tanto o prefeito quanto o CODEMA, teriam ignorado recomendações dos Ministério Público Federal e Estadual.
Ainda de acordo com os manifestantes, o conjunto arquitetônico histórico da sede do município do Serro e o caminho para as cidades de Milho Verde e São Gonçalo do Rio das Pedras, ponto turístico por suas cachoeiras, seriam prejudicados pela exploração mineral.
O outro lado
Na última sexta, o prefeito Nondas Miranda emitiu uma nota de esclarecimento, transferindo para o CODEMA a responsabilidade pela autorização da fiscalização.
De acordo com o chefe do Executivo municipal, cabe ao órgão ambiental, “que é composto por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, deliberar previamente acerca de instalação e funcionamento de empreendimentos, no que diz respeito a sua competência”
Segundo a nota, a certidão de conformidade só foi emitida após deliberação do CODEMA. O documento diz, ainda, que “o Município, para emitir a Certidão de Conformidade, deve tão somente verificar se o empreendimento ou atividade está em conformidade com a legislação aplicável ao uso e à ocupação do solo.”
O prefeito afirma, ainda, que a certidão de conformidade não licencia ou autoriza o início do empreendimento minerário, apenas faz parte do processo de licenciamento ambiental, momento em que será analisado o projeto apresentado pela mineradora.