A Justiça condenou um homem de 33 anos que ameaçou e ofendeu uma conhecida com ataques pessoais e ofensas relacionadas à cor da pele dela. Ele deverá cumprir um ano de reclusão e um mês de detenção, em regime aberto.
Por se tratar de pena inferior a dois anos, a privação de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e o pagamento de dois salários mínimos. A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou pedido do réu e manteve sentença da comarca de Leopoldina.
Segundo a denúncia, em novembro de 2012, o homem ameaçou a vítima, que estava na porta de casa. Ele teria se aproximado dela e dito: "o que é seu está guardado". Em seguida, também se referiu de modo desrespeitoso ao fato de ela ser negra, chamando-a de "negra preta", além de insultá-la com palavras de baixo calão.
O motivo da discussão foi um episódio envolvendo o marido da vítima e o acusado. O homem, que estava bêbado, quebrou o carro da família utilizando um foguete.
Ofensas raciais recíprocas
Em sua defesa, ele alegou que deveria ser absolvido, pois as ofensas raciais foram recíprocas. Afirmou também que já existiam desentendimentos anteriores entre eles, e que as duas partes se exaltaram. A defesa frisou ainda que ambos eram negros e estavam nervosos.
O acusado argumentou que não pretendia rebaixar a mulher nem expor a sua imagem publicamente. Negou, também, ter ameaçado a vítima, já que ela era uma pessoa conhecida, que não daria crédito às suas palavras.
Ele concluiu sua defesa, classificando o incidente como um simples descontrole emocional. Segundo o acusado, a vítima declarou, em depoimento, não ter interesse em prosseguir com a ação, pois eles atualmente conviviam bem.
O desembargador Doorgal Borges de Andrada avaliou que há provas suficientes de que o crime ocorreu e de que o acusado foi o responsável pela conduta. Esses fatos foram confirmados por documentos e depoimentos de testemunhas. A própria agredida contou que teve medo de ser morta pelo homem. Para o magistrado, isso caracterizou ataque à dignidade e à honra dela.
Segundo o relator, a versão da mulher merece credibilidade, pois ofensas do tipo muitas vezes acontecem sem testemunhas presenciais do fato. "Embora haja indícios de que a vítima tenha também xingado o acusado, vejo que tal fato se deu apenas após a mesma ter sido ofendida pelo réu, o que não descaracteriza a ocorrência do delito", concluiu.
Os desembargadores Corrêa Camargo e Eduardo Brum seguiram o relator.
* Estagiária sob supervisão da subeditora Ellen Cristie.