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Estado de Minas PANDEMIA

Comércio de BH vai abrir no carnaval; confira regras e horários

Lojas da região metropolitana também estão autorizadas a abrir; funcionamento deve seguir todas as medidas contra a COVID-19


10/02/2021 16:28 - atualizado 10/02/2021 16:55

Prefeitura da capital informou que não haverá ponto facultativo nos dias de carnaval(foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press)
Prefeitura da capital informou que não haverá ponto facultativo nos dias de carnaval (foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press)
O carnaval de 2021 será bem diferente do que os anos anteriores. Com o evento cancelado por causa da pandemia da COVID-19, os dias que seriam de folia não serão feriado em Minas Gerais. Desse modo, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informou que o comércio da capital funcionará em 15, 16 e 17 de fevereiro.

O governo do estado e a Prefeitura de BH também comunicaram que não haverá ponto facultativo na cidade e que os órgãos públicos vão funcionar normalmente.
 
De acordo com o presidente da CDL/BH, Marcelo de Souza e Silva, foi encaminhado um “ofício ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e região Metropolitana (SECBHRM) solicitando a alteração da Convenção Coletiva 2020/2021 e autorizando que os funcionários do comércio possam trabalhar no dia 15 de fevereiro, data para a qual é transferida, segundo a convenção, a comemoração do Dia do Comerciário”.

O comerciante que abrir o seu estabelecimento durante o período de carnaval, terá de seguir algumas regras impostas pela convenção. Veja:


15/02/2021 (Segunda-feira) - funcionamento normal e o trabalhador tem direito a uma folga até o dia 31/05/2021 (Dia do Comerciário)
 
16/02/2021 (Terça-feira) - funcionamento normal e as horas trabalhadas deverão ser compensadas em até 150 dias
 
17/02/2021 (Quarta-feira) -  funcionamento normal e as horas trabalhadas deverão ser compensadas em até 150 dias
 
Compensação da terça e quarta-feira 
 
O empregador que não dispensar o funcionário na terça-feira e/ou quarta-feira, terá de conferir as folgas em até 150 dias, com reduções de jornada ou folgas compensatórias. Tem ainda a opção de utilizar o Banco de Horas Negativo, mas há a multa de pagamento em dobro pelos dias trabalhados.

Compensação do Dia do Comerciário
 
Por outro lado, o funcionário que trabalhar na segunda-feira (15/02) e não receber a folga compensatória até o dia 31/05/2021, tem o direito de receber horas extras, calculadas à base de 100%. A folga não pode ser concedida em dia de feriado e não pode ser usado banco de horas para a compensação. Caso contrário, o empregador será multado em R$ 300 em favor do trabalhador. 

Além disso, se o empregado for demitido ou se demitir antes de receber a sua folga, poderá receber uma indenização referente às horas extras, calculadas à base de 100% pelo dia. O valor deverá ser pago no momento da rescisão do contrato.

As regras para o funcionamento do comércio incluem as categorias econômicas do comércio lojista e profissionais do setor em Belo Horizonte, Caeté, Lagoa Santa, Nova Lima, Pedro Leopoldo, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima e Vespasiano. 

Os estabelecimentos que não fazem parte da Convenção Coletiva devem verificar as regras relacionadas ao empregado nos sindicatos correspondentes. 

Cidades adotam diferentes protocolos 

Em algumas cidades haverá feriado municipal e os horários de funcionamento foram alterados pelas respectivas prefeituras. De acordo com o coordenador jurídico sindical da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio-MG), Thiago Magalhães, o comerciante deve se atentar a respeito das regras e protocolos de cada município, bem como sobre quais setores do comércio estão autorizados a abrir.

“É importante observar se os dias de carnaval serão considerados feriados no município e se não há restrição de funcionamento de determinada atividade em razão das medidas para combate e contenção à pandemia do novo coronavírus”, disse.

Explicou ainda que é preciso examinar a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) conforme a sua categoria, pois ela pode ditar quem vai trabalhar ou não. Isso porque há o “ponto facultativo”, que é o decreto federal, estadual ou municipal, onde não é obrigatório o funcionamento de órgãos públicos. Com isso, o funcionamento do comércio não é prejudicado, apenas as instituições públicas.
 

PBH estabelece horários 

 
Na última sexta-feira (05/02), durante a coletiva da Prefeitura de Belo Horizonte sobre a flexibilização do comércio, o secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão da PBH, André Reis, informou que o comércio no sábado e domingo de carnaval permanecerá totalmente fechado. Já na segunda, terça e quarta, pode abrir das 11 às 15h.

Na ocasião, o secretário de Saúde, Jackson Machado Pinto, ressaltou que o Executivo municipal se preocupa com eventuais aglomerações. "Não temos previsão de fazer carnaval. A nossa arma é não aglomerar. O Natal e réveillon foram exemplos gritantes disso. Tivemos aumento de casos depois. Aglomerar no carnaval é sinal de novo surto duas semanas depois."

Bares e restaurantes


Para evitar aglomerações, bares, restaurantes e similares funcionarão com restrições durante o carnaval. Na sexta-feira (12), esses estabelecimentos poderão funcionar só até as 15h, mas, durante o fim de semana, eles permanecem fechados.

O setor volta a funcionar na segunda-feira (15), entre 11h e 15h, esquema que deverá ser seguido também na terça (16) e quarta-feira (17). As vendas na modalidade delivery e retirada no local seguem autorizadas.


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