A justiça negou o recurso de uma mulher acusada de ofender verbalmente, por meio do aplicativo Whatsapp, uma companheira de trabalho do marido, com o argumento de que ela o assediava durante o horário de expediente. A mulher foi condenada a pagar R$ 6 mil por danos morais.
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Pouco tempo depois de sair da cadeia, homem é flagrado com drogas e preso Mulher que plantava maconha no quintal de casa é presa em Pará de Minas Mãe cria vakinha para ajudar nos estudos da filha com malformação congênitaEm nove meses, Minas registrou quase 33 mil casos do 'golpe do WhatsApp'A decisão foi tomada pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e confirmou a sentença dada pela primeira instância, no município de Itaú de Minas, Região Sudoeste do estado.
Segundo testemunhas, a vítima ficou bastante desconfortável com a situação, já que o fato foi comentado por várias pessoas da cidade, depois que a mensagem foi compartilhada em um grupo de Whatsapp. Ela disse que passou a ser vista como adúltera e, em razão do episódio, foi dispensada do emprego.
A acusada alega que os fatos não passaram de um mero contratempo ou não foram suficientes para caracterizar uma lesão de ordem moral na vítima. Por isso, ela pediu a reforma da sentença dada na primeira instância.
O relator do processo, desembargador Alberto Henrique, afirmou que o recurso não era válido, já que a própria acusada confessou ter ofendido verbalmente a vítima. Ele alegou, também, que a autora conseguiu comprovar a ofensa à sua honra, já que a acusada mencionava que ela estaria se insinuando para seu marido no ambiente de trabalho de ambos.
Os desembargadores Rogério Medeiros e Luiz Carlos Gomes da Mata votaram de acordo com o relator e mantiveram a sentença dada em primeira instância, negando o recurso.
*Estagiária sob supervisão do subeditor João Renato Faria