A justiça
negou o recurso
de uma mulher
acusada de ofender
verbalmente, por meio do aplicativo
Whatsapp
, uma companheira de trabalho do marido, com o argumento de que ela o
assediava
durante o horário de expediente. A mulher foi
condenada
a pagar R$ 6 mil por
danos morais
.
A decisão foi tomada pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e confirmou a sentença dada pela primeira instância, no município de Itaú de Minas, Região Sudoeste do estado.
Segundo testemunhas, a vítima ficou bastante desconfortável com a situação, já que o fato foi comentado por várias pessoas da cidade, depois que a mensagem foi compartilhada em um grupo de Whatsapp. Ela disse que passou a ser vista como adúltera e, em razão do episódio, foi dispensada do emprego.
A acusada alega que os fatos não passaram de um mero contratempo ou não foram suficientes para caracterizar uma lesão de ordem moral na vítima. Por isso, ela pediu a reforma da sentença dada na primeira instância.
O relator do processo, desembargador Alberto Henrique, afirmou que o recurso não era válido, já que a própria acusada confessou ter ofendido verbalmente a vítima. Ele alegou, também, que a autora conseguiu comprovar a ofensa à sua honra, já que a acusada mencionava que ela estaria se insinuando para seu marido no ambiente de trabalho de ambos.
Os desembargadores Rogério Medeiros e Luiz Carlos Gomes da Mata votaram de acordo com o relator e mantiveram a sentença dada em primeira instância, negando o recurso.
*Estagiária sob supervisão do subeditor João Renato Faria