Um casal conseguiu uma decisão favorável do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para registrar o veículo da família em nome do filho, na época com cinco anos de idade. A 4ª Câmara Cível do TJMG determinou a expedição do alvará pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG).
Os pais ajuizaram a ação em dezembro de 2019, pedindo que o carro da marca Volkswagen, comprado em nome do menino, pudesse ser registrado como propriedade dele. Eles alegaram que a demora na liberação do documento causava a deterioração do veículo e destruía o patrimônio da criança.
Como se tratava de uma questão envolvendo um menor de idade, o caso foi enviado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O MPMG se manifestou contrário ao pedido, por considerar que não existe motivo para se adquirir um carro para uma criança.
A juíza Patrícia Vialli Nicolini, da 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da comarca de Cambuí, entendeu que os pais deveriam ser atendidos. Para a magistrada, não se pode presumir que os pais agiram de má-fé, pois nada indica que a conduta do casal seja desonesta ou que a aquisição do automóvel fosse ilícita.
De acordo com a juíza, a doação era para resguardar o interesse da criança, que teria legalmente bens para lhe darem uma melhor qualidade de vida no futuro.
O MPMG recorreu, sustentando que não havia motivo justo para a transferência do veículo ao menino, de apenas seis anos de idade.
Segundo o órgão, a criança não iria arcar com as despesas geradas pelo veículo nem poderia ser responsabilizada por multas de trânsito ou impostos pendentes. Para o Ministério Público, o objetivo dos pais poderia ser ocultar patrimônio.
Crescimento e desenvolvimento mais confortável da criança
Na 2ª instância, o então procurador de justiça, Jarbas Soares Júnior, opinou pelo atendimento da solicitação dos pais.
A relatora, desembargadora Ana Paula Caixeta, afirmou que o carro tem isenção tributária porque vai beneficiar o deslocamento do filho do casal, que sofre de enfermidades. Segundo a magistrada, a aquisição do veículo nessas condições favorece o núcleo familiar como um todo e contribui para o crescimento e desenvolvimento mais confortável da criança.
“Esse bem deve receber a devida manutenção e encontrar-se livre e desimpedido para circular, além do que a doação feita pelos genitores inequivocamente atende ao princípio do melhor interesse do menor, constitucionalmente assegurado, porquanto já implica a formação de patrimônio pela criança”, declarou.
De acordo com a relatora, a circunstância de o menor ser responsabilizado pelo não pagamento de impostos ou por eventuais acidentes não é suficiente para impedir o registro no Detran/MG em nome do menino, porque não existe proibição para esse tipo de conduta.
Os desembargadores Renato Dresch e Kildare Carvalho seguiram o mesmo entendimento.
*Estagiária sob supervisão do subeditor Eduardo Oliveira