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Estado de Minas VOLTA ÀS AULAS

Prazo para matrícula de alunos na rede estadual termina nesta segunda (15)

Pais ou responsáveis devem comparecer presencialmente na unidade escolar indicada no sistema de cadastro e encaminhamento


15/02/2021 08:50 - atualizado 15/02/2021 09:06

Alunos da rede estadual de ensino de Minas Gerais. Termina nesta segunda (15/02) prazo para matrículas para cadastros realizados via Sucem(foto: Omar Freire/Imprensa MG/Reprodução)
Alunos da rede estadual de ensino de Minas Gerais. Termina nesta segunda (15/02) prazo para matrículas para cadastros realizados via Sucem (foto: Omar Freire/Imprensa MG/Reprodução)
Os estudantes da rede pública de Minas que fizeram o cadastramento escolar pelo Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrículas (Sucem) tem até esta segunda-feira (15/02) para efetuar a matrícula escolar para o ano letivo de 2021.

 

O governo estadual destaca que o procedimento deve ser feito presencialmente na escola para qual o aluno foi encaminhado. Pais ou responsáveis ou mesmo o aluno, quando maior de 18 anos, devem comparecer à unidade de ensino dentro do cronograma de atendimento estipulado pela escola e portando a documentação exigida (veja abaixo).

 

Caso o estudante ainda não tenha consultado o resultado do encaminhamento dos inscritos no Sucem, é preciso verificar o e-mail informado no momento em que foi feito o registro. Mas, se o aluno não recebeu ou não se lembra do endereço eletrônico, basta acessar o site do cadastro e informar o número de inscrição e a data de nascimento para visualizar o resultado.

 

O governo de Minas informa que o processo de matrícula presencial segue as recomendações de segurança sanitária do Comitê Extraordinário da COVID-19. Apenas uma pessoa, utilizando máscara, terá acesso à escola para entregar a documentação e confirmar a vaga.

 

Veja a documentação exigida para a matrícula na rede pública estadual

 

I - Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento do aluno, original e cópia;

 

II - CPF do aluno, original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se for maior de idade e facultativa se menor de idade;

 

III - Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno, quando maior de idade;

 

IV - Histórico Escolar ou Declaração de Transferência, com indicação do ano de escolaridade que o aluno está habilitado a cursar em 2021, ficando o documento original na escola.

 

Para o aluno menor de idade é necessária ainda a apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais/responsáveis.

 

São considerados comprovantes de endereço válidos, preferencialmente, contas de água, energia ou telefone e, na ausência desses, contrato de aluguel ou outro documento que conste o nome e endereço dos pais/responsáveis ou do aluno menor de idade.


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