Sem mais vagas nos leitos de UTI e enfermaria para casos de COVID-19, a Prefeitura de Patrocínio, no Triângulo Mineiro, decretou novas normas restritivas ao comércio na cidade pelo período de 10 dias para tentar conter o avanço do coronavírus na região. Também estão proibidos eventos esportivos e a venda de bebidas alcóolicas.
Leia Mais
COVID-19: com aumento de casos, Patrocínio fecha praças e proíbe cinemaVacinação em Patrocínio começa com aplicação em três profissionais da saúdeHomem morre afogado em Patrocínio ao tentar resgatar balsa em lagoaCOVID-19: mesmo fora do Minas Consciente, Patrocínio está na onda roxa Novo decreto de Patrocínio determina toque de recolher às 20h Juiz de Fora autoriza bebida alcoólica em bares e reabertura de clubesOcupação de leitos a pacientes com COVID-19 segue no limite em PatrocínioA Prefeitura de Patrocínio informou que os hospitais da cidade atingiram a sua capacidade máxima de ocupação de leitos de enfermaria e UTI que são destinados para pacientes infectados pela COVID-19.
Diante disso, até o dia 22 de fevereiro, segundo o novo decreto, está permitido no município apenas as aberturas de postos de combustíveis, supermercados, açougues e padarias, mas respeitando todas medidas sanitárias e limite máximo de pessoas, dependendo do tamanho do local.
O artigo 12 do atual decreto de Patrocínio diz que em caso de descumprimento de qualquer das determinações nas normativas municipais vigentes será diretamente responsabilizado o estabelecimento comercial com advertência por escrito; multa; suspensão de alvará pelo prazo de até 10 dias; em caso de reincidência, suspensão de alvará pelo prazo de até 30 dias; cassação de alvará. O valor da multa será de 10 Unidade Fiscal do Município (UFM), sendo majorado em 10 UFM a cada reincidência. Cada UFM equivale a R$ 285,00.
Confira mais informações do novo decreto de Patrocínio no link abaixo: https://www.portal.patrocinio.mg.gov.br/pmp/images/publicacoes/saude/covid19/57- Decreto 3.823-2021 NOVAS MEDIDAS EMERGENCIAIS - fechamento - COVID.pdf