O pagamento deve ser feito diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores – Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e SICOOB –, bastando informar o número do Renavam do veículo. O Banco do Brasil e o Itaú aceitam o pagamento apenas de correntistas.
O pagamento fora do prazo gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), e de 20% após o 30º dia, além de juros calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic).
A Fazenda Estadual informa que, para emitir a guia de arrecadação, é necessário acessar o site da SEF e que o órgão não envia SMS, boleto por e-mail nem por correio.
A expectativa de arrecadação com o imposto no próximo ano é de R$ 6,33 bilhões. O incremento previsto, em relação a 2020, é de 6,74% (R$399,8 milhões). O valor médio do imposto é de R$ 612,54.
Até o último dia de janeiro, a Fazenda Estadual já havia arrecadado com o “imposto do carro” cerca de R$ 2,8 bilhões, o que representa 43,7% do total previsto. Cerca de 75% do valor recolhido no mês passado é proveniente do pagamento em cota única do IPVA, em que o contribuinte pôde usufruir de descontos entre 3% e 6% para os pagamentos integrais.
Os servidores públicos estaduais que não receberam o 13° salário integralmente até 31 de dezembro de 2020 terão um prazo maior para quitar o IPVA. O governo de Minas prorrogou a data para 31 de março, desde que o veículo esteja registrado em nome do servidor ou pensionista, com o mesmo número de CPF, no Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG).
O desconto de 3% para pagamento em cota única está mantido, desde que o pagamento seja efetuado até a data-limite. Caso o servidor/pensionista já tenha quitado alguma parcela do imposto, as parcelas que estiverem por vencer podem ser pagas até 31/3, sem ônus. Segundo estimativas do governo, até 28% dos servidores devem ser beneficiados com a dilatação do prazo.
Foi prorrogado também o vencimento do tributo para ônibus e micro-ônibus emplacados no estado. Com isso, os proprietários dos veículos citados poderão pagar o tributo até o dia 31 de março.
A regra, no entanto, vale apenas para ônibus e micro-ônibus emplacados no estado até o final do ano passado. Ou seja, o decreto não atende, por exemplo, veículos que tenham sido transferidos para Minas Gerais a partir de 1º de janeiro. Os coletivos também precisam estar registrados no Detran-MG.
Veja o guia do Estado de Minas e tire as principais dúvidas sobre o IPVA 2021 em Minas Gerais