Jornal Estado de Minas

CARNAVAL E PANDEMIA

Justiça proíbe carnaval itinerante em transporte público de BH

A Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) conseguiu uma liminar na Justiça Estadual que impediu a realização de um carnaval Itinerante que estava programado para a manhã desta terça-feira (16/02) em ônibus e também nos vagões de metrô em Belo Horizonte. O mandato impõe multa de R$ 50 mil aos organizadores do evento clandestino.





 

A AGE acionou o Judiciário após o serviço de inteligência da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) descobrir a organização da folia por meio de redes sociais. Além da multa, os organizadores que desrespeitarem a ordem judicial poderão responder ação civil pública por danos morais coletivos causados à população.

 

O governo de Minas ressalta que o evento clandestino já é um claro desrespeito aos decretos do estado e da prefeitura de BH, que proíbem a aglomeração de pessoas em razão dos riscos causados pelo coronavírus, mas se torna ainda mais agressivo à saúde pública quando programado para ocorrer nas dependências do transporte público, como no interior e estações de ônibus e metrô.

O evento foi agendado sem conhecimento e concordância dos sindicatos das empresas e o dos trabalhadores que operam o transporte público na capital.

 

A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), que opera o metrô da capital, afirma que não foram notados movimentos de aglomerações de foliões nos vagões e estações até a manhã desta terça (16).

 

O governo estadual destaca que, além desta ação, a Justiça já proibiu outros carnavais clandestinos em outras localidades de Minas, onde a PMMG indicou possibilidades de eventos. A Justiça impôs multa de R$ 50 mil a organizadores e proprietários de imóveis que fizerem aglomerações em Sete Lagoas, Uberlândia, Juiz de Fora, Ubá, Governador Valadares, Águas Formosas e Igarapé.





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