Jornal Estado de Minas

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Ocupação de leitos a pacientes com COVID-19 segue no limite em Patrocínio

A ocupação de leitos de enfermaria e UTI destinados a pacientes com a COVID-19 continua no limite no município de Patrocínio, no Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, segundo o último boletim epidemiológico da cidade, divulgado nesta segunda-feira (15/2).





 
 
Em função disso, desde a última sexta-feira (12/2) até o dia 22 de fevereiro, segundo novo decreto da prefeitura da cidade, está proibido o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de profissionais liberais, sendo liberada apenas a abertura dos serviços essenciais.

Também estão proibidos na cidade os eventos esportivos e a venda, distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas em estabelecimentos de qualquer natureza.
 
Para tentar conter o avanço da contaminação pela COVID no município, a prefeitura iniciou nesta segunda-feira (15/2) a vacinação de idosos com idades entre 85 e 89 anos. A imunização está sendo feita pelo sistema drive thru, na Policlínica da cidade, entre o período de 14 a 16h, 

Segundo informações da prefeitura de Patrocínio, os idosos dessa faixa etária que se encontram acamados estão recebendo a vacinação em domicílio pelas equipes da Secretaria Municipal de Saúde.
 
“As doses, usadas para essa etapa de vacinação fazem parte da última remessa de 610 vacinas, recebidas na quarta-feira (10/2) para imunização dos idosos acima de 90 anos, etapa que já foi concluída, razão pela qual se inicia um novo público-alvo, de acordo com o Plano Nacional de Imunização”, informou a prefeitura da cidade.




 
Até o dia 22 de fevereiro, segundo o novo decreto, segue permitida no município apenas a abertura de postos de combustíveis, supermercados, açougues e padarias, desde que respeitadas todas medidas sanitárias e o limite máximo de pessoas, dependendo do tamanho do local.
 
Em caso de descumprimento de qualquer das determinações nas normativas municipais vigentes será diretamente responsabilizado o estabelecimento comercial com advertência por escrito; multa; suspensão de alvará pelo prazo de até 10 dias; em caso de reincidência, suspensão de alvará pelo prazo de até 30 dias; cassação de alvará. 
 
O valor da multa será de 10 Unidade Fiscal do Município (UFM), sendo majorado em 10 UFM a cada reincidência. Cada UFM equivale a R$ 285.

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