Jornal Estado de Minas

PANDEMIA

Perto de 100% de ocupação de leitos de UTI/COVID, Araxá decreta 'Lei Seca'

Na tentativa de reduzir o aumento do número de casos positivos e a quantidade de leitos clínicos e, principalmente, de UTI/COVID, ocupados em Araxá, a prefeitura da cidade determinou em novo decreto de enfrentamento à doença, a partir desta quarta-feira (17/2), a proibição da venda de bebida alcoólica no município.



“Com a falta de conscientização e respeito aos protocolos de segurança e sanitário para o combate ao coronavírus, o Comitê de Enfrentamento à COVID-19 decidiu pela proibição total da venda de bebidas alcoólicas durante 15 dias em Araxá”, informou nota da Prefeitura Municipal de Araxá.

 
Neste momento, a cidade está com quase 100% de ocupação nos leitos de UTI que são destinados aos pacientes infectados com o novo coronavírus. Na tarde desta terça-feira (16/2), durante coletiva à imprensa, o prefeito Robson Magela afirmou que esta taxa de ocupação nestes tipos de leitos chegou a atingir o limite.

“Com o aumento do número de casos e a ocupação dos leitos de UTI em 100%, nós teremos que tomar novas medidas para conseguir combater a doença na cidade”, declarou.
 
De acordo com a assessoria de imprensa da prefeitura de Araxá, as novas regras de enfrentamento à COVID-19 na cidade foram discutidas e decididas durante reunião que aconteceu na noite da última segunda-feira (15/2) no auditório da Prefeitura de Araxá e que contou com as participações do prefeito Robson Magela, do vice-prefeito Mauro Chaves, da secretária municipal de Saúde, Diane Dutra, de 14 vereadores e da promotora de Justiça curadora de Saúde, Dra. Mara Lúcia Silva Dourado.




 
Ainda conforme a prefeitura de Araxá, as medidas tiveram de ser tomadas porque os bares, restaurantes, feiras livres e shopping permanecem lotados e têm ocorrido festas em ranchos e chácaras todos os finais de semana. Além disso, os estabelecimentos comerciais estão sem controle de temperatura, álcool em gel e limite de entrada de pessoas. 


Ocupação dos leitos de UTI/COVID perto dos 100%
 
Dos 16 leitos UTI/COVID disponíveis em Araxá, 15 estão ocupados (93%), conforme o último boletim epidemiológico da cidade, divulgado nesta terça-feira, (16/2).

Entres os 15 pacientes internados, 10 são de Araxá, dois de Santa Juliana e outros três das cidades de Campos Altos, Perdizes e Coromandel. Já dos 22 leitos clínicos disponíveis no município, 14 estão ocupados, ou seja, uma taxa de 63%, sendo que 10 pacientes são de Araxá, dois de Ibiá, um de São Roque e outro de Santa Juliana. 




 
Ainda conforme o último boletim, nas últimas 24h, os novos casos positivos da doença somaram 39, sofrendo leve queda, já que nas últimas semanas os novos casos por dia totalizavam entre 70 e 100.  
 
Neste momento, desde o início da pandemia, o município soma 5.116 casos da COVID-19, sendo que 4.528 recuperados, 55 óbitos e 533 casos em recuperação.
 
Araxá é referência médica para tratamentos de pacientes com a COVID-19 dos municípios de sua Microrregião.
 
“Não era a notícia que queríamos passar”
 
“Mas é a realidade e nós temos que tomar decisões para combater a doença. Cada vez o número de casos está crescendo mais e a população tem que seguir as regras de prevenção contra a doença”, afirmou a secretária Municipal de Saúde, Diane Dutra.

Segundo o novo decreto de enfrentamento à COVID-19 na cidade, proibição da venda de bebidas alcoólicas em Araxá durante 15 dias é válida para o comércio em geral, inclusive, supermercados e postos de conveniência em qualquer horário. 




 
“A venda de bebidas pelo sistema delivery também foi vetada pelo comitê composto por médicos, representantes de classe empresarial e trabalhadora, secretários municipais e autoridades políticas. 
 
Fiscais sanitários, agentes de trânsito, Guarda Patrimonial, com o apoio da Polícia Militar, vão realizar fiscalizações, notificações e interdições dos estabelecimentos que não cumprirem as novas determinações. 

Quem descumprir, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias que visem à prevenção da transmissão da doença está sujeito à multa. As deliberações definidas neste decreto podem ser revistas a qualquer momento, caso haja alteração da estrutura do serviço público de saúde do município, como por exemplo, o quadro evolutivo da transmissão”, diz o novo trecho do novo decreto de enfrentamento à COVID-19, em Araxá. 

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