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Em Patos de Minas, desde esta quinta-feira (18/02), entrou em vigor um decreto municipal que determina o lockdown parcial (proibição da circulação de pessoas em praças, parques municipais e pistas de caminhadas), além do toque de recolher (das 22h às 5h) pelo prazo de 15 dias.
De acordo com a Secretaria de Saúde do município, Patos de Minas já teve 7.699 casos confirmados de COVID-19 e 128 mortes provocadas pela doença. Somente neste mês foram 21 óbitos. Já em Lagoa Formosa, foram registrados até agora 1.158 casos da COVID-19 e 18 mortes pela doença respiratória.
Entre as medidas restritivas adotadas em Lagoa Formosa chama a atenção a proibição de missas e outras celebrações nas igrejas pela próxima quinzena. A restrição foi adotada logo depois do início da quaresma, que começou na quarta-feira de Cinzas (17/02).
Em Patos de Minas, as igrejas também deverão permanecer fechadas pelos próximos 15 dias. Em Lagoa Formosa, entre outras restrições ao comércio, está proibida a venda de bebidas alcoólicas. Estabelecimentos do comércio essencial, como supermercados e padarias, podem atender presencialmente, mas com ocupação de no máximo 30% da capacidade.
Restaurantes, lanchonetes podem vender somente pelo sistema delivery, com a proibição do consumo local. Já os postos de combustíveis podem funcionar somente no horaio das 5h às 20h. Salões de beleza, barbearias, clínicas estéticas, academias, centros de ginástica, atividades de educação presencial e clubes de pesque-pague estão proibidos de funcionar.
Também estão suspensos eventos como festas de casamento e de aniversário.