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Estado de Minas EDUCAÇÃO

Escolas estaduais fazem contratação temporária e convocação de professores

Secretaria de Estado de Educação publicou critérios e procedimentos para chamada de profissionais da educação. Processo será feito virtualmente


18/02/2021 16:55 - atualizado 18/02/2021 17:18

Escola Estadual Pandiá Calógeras, no Bairro Santo Agostinho, Região Centro-Sul de Belo Horizonte(foto: 23/09/2020 - Leandro Couri/EM/D.A Press )
Escola Estadual Pandiá Calógeras, no Bairro Santo Agostinho, Região Centro-Sul de Belo Horizonte (foto: 23/09/2020 - Leandro Couri/EM/D.A Press )
A rede pública estadual de ensino divulgou nesta quinta-feira (18/02) os critérios e procedimentos para chamada de professores e outros profissionais da educação que podem ocupar novas vagas de trabalho.

Por causa da pandemia do novo coronavírus, a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) vai realizar todo o processo de contratação temporária e convocação em formato on-line.

Os critérios e os procedimentos para os processos constam na Resolução SEE Nº 4.498, publicada nesta quinta-feira (18/2), na página 24, do "Diário Oficial de Minas Gerais". Uma instrução complementar com orientações e cronograma será divulgada nos próximos dias.

A chamada inicial dos processos de contratação temporária e da convocação este ano deve acontecer de forma simultânea, por meio de um sistema informatizado, para todos os cargos disponíveis.

Participam da convocação online os candidatos inscritos previamente para as seguintes funções:
  • Professor de Educação Básica;
  • Regente de Aulas;
  • Regente de Turma;
  • Professor para o ensino do uso da biblioteca/mediador de leitura;
  • Especialista em Educação Básica, e;
  • Inspetor Escolar.

Para a contração temporária participaram os candidatos inscritos para:
  • Analista de Educação Básica;
  • Assistente Técnico de Educação Básica, e;
  • Auxiliar de Serviço de Educação Básica.

De acordo com a Secretaria de Educação, na primeira etapa serão disponibilizadas para preenchimento as vagas de acordo com o total de servidores que a unidade necessita. Nas demais etapas de atribuição serão consideradas as vagas oferecidas nas chamadas anteriores e não preenchidas.

Confira os critérios

De acordo com a Resolução SEE Nº 4.498, onde houver necessidade de contratação temporária e de convocação deve ser observada a seguinte ordem de prioridade:

  1. candidato inscrito e concursado para o município ou SRE e ainda não nomeado, obedecida a ordem de classificação no concurso vigente, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso;

  2. candidato inscrito e concursado para outro município ou outra SRE e ainda não nomeado, obedecido ao número de pontos obtido no concurso vigente, promovendo-se o desempate pela idade maior, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso;

  3. candidato inscrito habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos;

  4. candidato habilitado não inscrito na listagem geral do município de candidatos inscritos;

  5. candidato inscrito não habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos.

Classificação definitiva

As listagens com a classificação definitiva dos candidatos inscritos para participar do processo de convocação podem ser consultadas no site da Secretaria. Para os candidatos a contratação temporária basta consultar a aba de 'contratação'.


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