Em Patrocínio, no Triângulo Mineiro, um novo decreto de enfrentamento à COVID-19, publicado pela prefeitura da cidade nesta sexta-feira (19/02), prorrogou as medidas do decreto anterior até 1º de março e ainda determinou novas medidas ainda mais restritivas, como: toque de recolher das 20h às 5h do dia seguinte, e a proibição do uso de espaços púbico como, por exemplo, pistas de caminhada e praça, e as realizações de missas e cultos, tanto em locais fechados como abertos.
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Sem leitos de COVID-19, Patrocínio fecha comércio e veta bebidas alcoólicasCOVID-19: com aumento de casos, Patrocínio fecha praças e proíbe cinemaVacinação em Patrocínio começa com aplicação em três profissionais da saúdeCOVID-19: Patrocínio publica novo decreto e toque de recolher continuaDe acordo com o último boletim epidemiológico da doença no município, divulgado nesta sexta-feira (19/02), a taxa de ocupação dos leitos de UTI/COVID continua em 100%, e os de enfermaria sofreram uma leve queda nos últimos dias, atualmente em 80%.
Toque de recolher das 20h até às 5h do dia seguinte
Com relação ao toque de recolher a partir das 20 horas até às 5h do dia seguinte, só será permitido o trânsito de pessoas e veículos em casos de urgências e emergências, em Patrocínio, sob pena, segundo a prefeitura da cidade, de incorrer nas penalidades previstas no artigo 12 do Decreto nº 3.823/2021 e artigo 268 do Código Penal que tipifica a infração de determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
As igrejas, templos e centros religiosos, ainda conforme o novo decreto, poderão funcionar com portas fechadas, sem público, para realizar cultos, missas e cerimônias via sistema de radiodifusão, televisores, redes sociais ou qualquer outro meio on-line.
As igrejas, templos e centros religiosos, ainda conforme o novo decreto, poderão funcionar com portas fechadas, sem público, para realizar cultos, missas e cerimônias via sistema de radiodifusão, televisores, redes sociais ou qualquer outro meio on-line.
Está permitido no município apenas as aberturas de postos de combustíveis, supermercados, açougues e padarias, mas respeitando todas medidas sanitárias e limite máximo de pessoas, dependendo do tamanho do local.
Em caso de descumprimento de qualquer uma das determinações nas normativas municipais vigentes será diretamente responsabilizado o estabelecimento comercial com advertência por escrito; multa; suspensão de alvará pelo prazo de até 10 dias; em caso de reincidência, suspensão de alvará pelo prazo de até 30 dias; cassação de alvará. O valor da multa será de 10 Unidade Fiscal do Município (UFM), sendo majorado em 10 UFM a cada reincidência. Cada UFM equivale a R$ 285,00.
Confira mais detalhes no novo decreto de Patrocínio neste link.
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