Jornal Estado de Minas

COVID-19

Novo decreto de Patrocínio determina toque de recolher às 20h

Em Patrocínio, no Triângulo Mineiro, um novo decreto de enfrentamento à COVID-19, publicado pela prefeitura da cidade nesta sexta-feira (19/02), prorrogou as medidas do decreto anterior até 1º de março e ainda determinou novas medidas ainda mais restritivas, como: toque de recolher das 20h às 5h do dia seguinte, e a proibição do uso de espaços púbico como, por exemplo, pistas de caminhada e praça, e as realizações de missas e cultos, tanto em locais fechados como abertos.





No decreto anterior, publicado em 12 de fevereiro (com duração de 10 dias), quando tanto os leitos de UTI como de enfermaria para casos de COVID-19 estavam lotados, a Prefeitura de Patrocínio restringiu o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e estabelecimentos de profissionais liberais, priorizando apenas o funcionamento dos serviços essenciais; além da proibir a venda, distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas em estabelecimentos de qualquer natureza e eventos esportivos (todas essas medidas vão continuar na cidade até 1º de março).

De acordo com o último boletim epidemiológico da doença no município, divulgado nesta sexta-feira (19/02), a taxa de ocupação dos leitos de UTI/COVID continua em 100%, e os de enfermaria sofreram uma leve queda nos últimos dias, atualmente em 80%.

Toque de recolher das 20h até às 5h do dia seguinte

Com relação ao toque de recolher a partir das 20 horas até às 5h do dia seguinte, só será permitido o trânsito de pessoas e veículos em casos de urgências e emergências, em Patrocínio, sob pena, segundo a prefeitura da cidade, de incorrer nas penalidades previstas no artigo 12 do Decreto nº 3.823/2021 e artigo 268 do Código Penal que tipifica a infração de determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.



As igrejas, templos e centros religiosos, ainda conforme o novo decreto, poderão funcionar com portas fechadas, sem público, para realizar cultos, missas e cerimônias via sistema de radiodifusão, televisores, redes sociais ou qualquer outro meio on-line.

Está permitido no município apenas as aberturas de postos de combustíveis, supermercados, açougues e padarias, mas respeitando todas medidas sanitárias e limite máximo de pessoas, dependendo do tamanho do local.

Em caso de descumprimento de qualquer uma das determinações nas normativas municipais vigentes será diretamente responsabilizado o estabelecimento comercial com advertência por escrito; multa; suspensão de alvará pelo prazo de até 10 dias; em caso de reincidência, suspensão de alvará pelo prazo de até 30 dias; cassação de alvará. O valor da multa será de 10 Unidade Fiscal do Município (UFM), sendo majorado em 10 UFM a cada reincidência. Cada UFM equivale a R$ 285,00.

Confira mais detalhes no novo decreto de Patrocínio neste link.




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