Jornal Estado de Minas

PENALIDADE

Valor da multa para transporte clandestino quase dobra em Minas

Motoristas do transporte clandestino de passageiros que forem pegos em flagrante estão sujeitos à multa de R$ 1.972, um aumento de 82% em relação ao valor anterior (R$ 1.078) ao decreto 48.121/2021, assinado pelo governador Romeu Zema (Novo), em 13 de janeiro. A determinação, segundo o governo, "modernizou as regras de viagens fretadas de passageiros".




 
A penalidade pode ser aplicada em  situações em que o infrator não mantiver atualizado ou não portar o seguro de acidentes pessoais a favor dos passageiros, realizar o transporte fretado de pessoas sem autorização válida, em desacordo ou suspensa; executar serviço de transporte rodoviário de passageiros que não seja objeto da autorização ou transportar produtos que comprometam a segurança dos usuários ou da via.
Caso incorra nas penalidades por três vezes, em um período de 90 dias, o detentor da autorização terá seu cadastro suspenso, com a impossibilidade de emissão de um novo documento por 30 dias. 
 
O novo decreto revogou o anterior (44.035), de 2005 e determina o fim da obrigatoriedade da lista de passageiros, que precisava ser enviada ao DER-MG com 12h de antecedência. Ele extinguiu a necessidade do circuito fechado, quando o ônibus precisa voltar ao mesmo ponto de partida.




 
Segundo o DER, apartir de agora será possível "exercer uma melhor fiscalização, com foco na regularidade dos veículos, desonerando as autoridades de trânsito e o DER-MG, que não precisarão mais controlar exigências burocráticas desnecessárias. Dessa forma, será possível fortalecer o combate ao transporte clandestino, garantindo mais segurança aos usuários."
 
"Com o novo decreto, a maior oferta do serviço de transporte fretado vai trazer aos usuários preços mais acessíveis. Além do benefício da economia, isso será mais um incentivo para que o passageiro escolha uma empresa legalizada ao invés do transporte clandestino", analisa o Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, Fernando Marcato. 

Renovação de cadastro

Para renovar ou atualizar o cadastro junto ao Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) e continuar recebendo a autorização para prestação do serviço de transporte fretado, o solicitante precisa, obrigatoriamente, quitar os débitos proveniente de multas aplicadas com base no decreto.




 
“O novo decreto, ao facilitar a emissão da autorização, estimula prestadores que rodavam clandestinamente a se enquadrar no sistema, submetendo-se à fiscalização do DER-MG. No entanto, precisamos também ser mais rigorosos com aqueles que insistem em infringir a lei, colocando em risco a vida dos usuários”, destaca Fernando Marcato. 
 
O decreto prevê, ainda, multas específicas para quem se opuser ou dificultar a fiscalização dos órgãos competentes, utilizar veículos não cadastrados, ou fora das especificações da autorização, entre outras infrações.

audima