Era uma cirurgia para retirada de cisto na região genital, mas a paciente acabou tendo queimaduras em decorrência de um equipamento de cauterização ter entrado em curto-circuito. Por causa disso, a Maternidade Hospital Octaviano Neves, no Bairro Santa Efigência, na Região Leste da capital mineira, terá que pagar à vítima R$ 40 mil em indenização por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos, de acordo com decisão do juiz Jeferson Maria, da 12ª Vara Cível de Belo Horizonte.
Leia Mais
Governo de Minas determina suspensão de cirurgias eletivas não essenciaisMinistério Público recomenda suspender cirurgias eletivas na rede privadaConsórcio de Saúde reduz fila de exames e cirurgia na região de Sete LagoasMariana: convênio com a Santa Casa vai realizar 700 cirurgias ortopédicas Aumentam os registros de inventários e testamentos nos cartórios de MGO hospital terá que indenizar, ainda, em R$ 5 mil, o marido e acompanhante da paciente, por dano moral reflexo. "Trata-se de direito material das pessoas intimamente ligadas à vítima principal. Para o juiz, é notório o sofrimento dele em relação ao que aconteceu com sua mulher, uma vez que ela suportou intenso sofrimento com o ocorrido", informou.
Ambos receberão, ainda, indenização por danos materiais, em valor a ser calculado, acrescido de atualização monetária.
De cordo com o TJMG, o hospital deverá arcar com as despesas de tratamento terapêutico a ser prestado para a vítima.
O outro lado
O hospital se defendeu, alegando que o fato foi "completamente alheio ao corpo médico, e que adotou todas as medidas urgentes, necessárias e tecnicamente corretas para o instantâneo atendimento à paciente."Ressaltou a completa minimização dos danos pela equipe, citando que, no dia seguinte, a paciente recebeu alta hospitalar.
O hospital afirmou que, apesar do incidente, a cirurgia para a retirada do cisto foi concluída com sucesso, reafirmando que não houve falta para com os deveres de cuidados da equipe médica.
No entanto, o juiz aponta a relação contratual de consumo, existente entre o hospital e a vítima, para justificar a sentença.
Logo, o direito pleiteado nasce de um contrato de prestação de serviços nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Segundo a legislação, “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços”.