Era uma cirurgia para retirada de cisto na região genital, mas a paciente acabou tendo queimaduras em decorrência de um equipamento de cauterização ter entrado em curto-circuito. Por causa disso, a Maternidade Hospital Octaviano Neves, no Bairro Santa Efigência, na Região Leste da capital mineira, terá que pagar à vítima R$ 40 mil em indenização por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos, de acordo com decisão do juiz Jeferson Maria, da 12ª Vara Cível de Belo Horizonte.
A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A paciente teve ferimentos de primeiro, segundo e terceiro graus na perna esquerda.
O hospital terá que indenizar, ainda, em R$ 5 mil, o marido e acompanhante da paciente, por dano moral reflexo. "Trata-se de direito material das pessoas intimamente ligadas à vítima principal. Para o juiz, é notório o sofrimento dele em relação ao que aconteceu com sua mulher, uma vez que ela suportou intenso sofrimento com o ocorrido", informou.
Ambos receberão, ainda, indenização por danos materiais, em valor a ser calculado, acrescido de atualização monetária.
De cordo com o TJMG, o hospital deverá arcar com as despesas de tratamento terapêutico a ser prestado para a vítima.
Ressaltou a completa minimização dos danos pela equipe, citando que, no dia seguinte, a paciente recebeu alta hospitalar.
O hospital afirmou que, apesar do incidente, a cirurgia para a retirada do cisto foi concluída com sucesso, reafirmando que não houve falta para com os deveres de cuidados da equipe médica.
No entanto, o juiz aponta a relação contratual de consumo, existente entre o hospital e a vítima, para justificar a sentença.
Logo, o direito pleiteado nasce de um contrato de prestação de serviços nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Segundo a legislação, “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços”.
A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A paciente teve ferimentos de primeiro, segundo e terceiro graus na perna esquerda.
O hospital terá que indenizar, ainda, em R$ 5 mil, o marido e acompanhante da paciente, por dano moral reflexo. "Trata-se de direito material das pessoas intimamente ligadas à vítima principal. Para o juiz, é notório o sofrimento dele em relação ao que aconteceu com sua mulher, uma vez que ela suportou intenso sofrimento com o ocorrido", informou.
Ambos receberão, ainda, indenização por danos materiais, em valor a ser calculado, acrescido de atualização monetária.
De cordo com o TJMG, o hospital deverá arcar com as despesas de tratamento terapêutico a ser prestado para a vítima.
O outro lado
O hospital se defendeu, alegando que o fato foi "completamente alheio ao corpo médico, e que adotou todas as medidas urgentes, necessárias e tecnicamente corretas para o instantâneo atendimento à paciente."Ressaltou a completa minimização dos danos pela equipe, citando que, no dia seguinte, a paciente recebeu alta hospitalar.
O hospital afirmou que, apesar do incidente, a cirurgia para a retirada do cisto foi concluída com sucesso, reafirmando que não houve falta para com os deveres de cuidados da equipe médica.
No entanto, o juiz aponta a relação contratual de consumo, existente entre o hospital e a vítima, para justificar a sentença.
Logo, o direito pleiteado nasce de um contrato de prestação de serviços nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Segundo a legislação, “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços”.