Os atingidos da Barragem B1 da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, Região Metropolitana de Belo Horizonte, tiveram pedido negado da ação que pede reparação do acordo entre a mineradora Vale e o Governo de Minas.
A decisão é do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou inviável a ação. Atingidos e políticos pediam a suspensão da homologação do acordo judicial de indenização pactuado entre a empresa e o Estado de Minas Gerais.
Segundo o ministro, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 790 "só é cabível quando não houver outro meio capaz de sanar a lesão a dispositivo fundamental alegado", o que não é o caso dos autos para Marco Aurélio.
Na ADPF 790, as partes afirmaram que o acordo judicial teria sido conduzido de forma inadequada, sem a participação dos diretamente interessados, em descumprimento a preceitos fundamentais previstos na Constituição Federal.
O ministro afirmou que a admissão da ADPF implicaria, em última análise, queimar etapas em relação a processos em curso.
Segundo ele, se houver eventual pronunciamento jurisdicional contrário à ordem jurídica, a Presidência do Supremo poderá ser instada a suspender a determinação judicial, no âmbito do sistema de cautelas e contracautelas típico do devido processo legal.
Segundo ele, se houver eventual pronunciamento jurisdicional contrário à ordem jurídica, a Presidência do Supremo poderá ser instada a suspender a determinação judicial, no âmbito do sistema de cautelas e contracautelas típico do devido processo legal.