Um vídeo de uma festa que, supostamente, foi promovida pelo procurador de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), Bruno Ferreira Cypriano, tem causado polêmica. Isso devido a uma confraternização que ocorreu em 10 de Dezembro de 2020, dentro de um prédio público, quando o município já estava sob alerta e fiscalizando as medidas de biossegurança contra a COVID-19 e reprimindo as aglomerações. Somente agora o vídeo foi publicado nas redes sociais.
Uma denúncia feita por alguns servidores efetivos do Instituto de Previdência Social do Município de Betim (Ipremb) cita detalhes sobre o evento. Segundo o documento, a confraternização ocorreu dentro do novo prédio da Ipremb, na avenida Marechal Rondon, nº 15, no Bairro Brasiléia, em Betim. Bruno Cypriano também ocupa o cargo de presidente da Ipremb.
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Nas redes sociais, muitas mensagens surgiram. “Enquanto a Prefeitura de Betim anda multando comerciantes, procurador Bruno Cypriano promove festa em plena Pandemia”, dizia mensagem de um perfil do Instagram.
Festa contrariou própria norma do Instituto
A festa contrariou, ainda, uma imposição do próprio órgão que proíbe os servidores de utilizarem a copa para evitar aglomerações nos momentos das refeições. Além disso, o documento da denúncia diz que, no dia seguinte, quando os servidores chegaram para trabalhar, o local estava sujo. “As dependências do Instituto estavam sujas, principalmente o auditório, contrariando portaria que regulamenta a utilização e cessão para uso do local.
O artigo 11 determina que os responsáveis pela promoção do evento devem arcar com a limpeza das instalações utilizadas. Também foi constatado que no dia 11 de Dezembro de 2020 o portão da garagem do prédio ficou danificado devido a um acidente ocorrido durante a saída dos participantes da referida festa. O dano foi causado por um convidado, que ao sair colidiu seu automóvel com o portão. O dano foi pago com recursos próprios do Ipremb”, consta o documento.
A denúncia diz ainda que houve o relaxamento quanto ao horário de chegada dos participantes da festa. “Todos os presentes foram autorizados a chegar às 10 horas da manhã, inclusive os cargos de chefia, com exceção dos servidores efetivos que não foram convidados para o evento”, diz a denúncia.
A prefeitura de Betim, por nota, informou que o Ipremb estava autorizado a fazer a confraternização, baseado no Decreto Municipal nº42.336, de 27 de outubro de 2020. Nos termos do art. 1º, do Decreto Municipal, o município de Betim permitiu a abertura de “(....) cinemas, boliches, parques de diversões, circos, exposições, feiras, congressos, seminários, Casa da Cultura, salões de dança e casas de shows, festas e eventos. Diante disso, os eventos estavam permitidos no dia 10 de dezembro de 2020, data da confraternização questionada”.
A prefeitura esclarece, ainda, que as normas restritivas de prevenção à COVID-19 foram devidamente cumpridas. “Inclusive houve a expedição de alvará, autorizando 50 pessoas no local. Ressaltamos que o limite não foi ultrapassado, visto que somente 46 pessoas participaram. Enfatizamos ainda que no local do evento, o auditório do IPREMB, possui toda a estrutura necessária e foi adquirido para eventos do próprio Instituto, como foi o caso. Por fim, o Decreto Municipal nº 42.445, de 5 de janeiro de 2021, com normas mais restritivas, foi publicado posteriormente ao evento, com isso, não existe nenhuma ilegalidade praticada”, pontua a nota enviada pela prefeitura de Betim.