Uma denúncia feita por alguns servidores efetivos do Instituto de Previdência Social do Município de Betim (Ipremb) cita detalhes sobre o evento. Segundo o documento, a confraternização ocorreu dentro do novo prédio da Ipremb, na avenida Marechal Rondon, nº 15, no Bairro Brasiléia, em Betim. Bruno Cypriano também ocupa o cargo de presidente da Ipremb.
No vídeo, é possível ver pessoas dançando dentro de uma sala que, inclusive, tem na parede a palavra IPREMB. Luzes coloridas e música alta embalam pessoas que não usavam máscaras. Segundo os Decretos Municipais nº 42.082, de 17 de Abril de 2020, Decreto nº 42. 097, de 27 de Abril de 2020, Decreto nº 42.250, de 27 de Agosto de 2020, Decreto nº 42.347, de 9 de Novembro de 2020, “fica proibido adentrar em qualquer local utilizado pela administração pública municipal, sem o uso de máscara por servidores ou munícipes”.
Nas redes sociais, muitas mensagens surgiram. “Enquanto a Prefeitura de Betim anda multando comerciantes, procurador Bruno Cypriano promove festa em plena Pandemia”, dizia mensagem de um perfil do Instagram.
Festa contrariou própria norma do Instituto
A festa contrariou, ainda, uma imposição do próprio órgão que proíbe os servidores de utilizarem a copa para evitar aglomerações nos momentos das refeições. Além disso, o documento da denúncia diz que, no dia seguinte, quando os servidores chegaram para trabalhar, o local estava sujo. “As dependências do Instituto estavam sujas, principalmente o auditório, contrariando portaria que regulamenta a utilização e cessão para uso do local.
O artigo 11 determina que os responsáveis pela promoção do evento devem arcar com a limpeza das instalações utilizadas. Também foi constatado que no dia 11 de Dezembro de 2020 o portão da garagem do prédio ficou danificado devido a um acidente ocorrido durante a saída dos participantes da referida festa. O dano foi causado por um convidado, que ao sair colidiu seu automóvel com o portão. O dano foi pago com recursos próprios do Ipremb”, consta o documento.
A denúncia diz ainda que houve o relaxamento quanto ao horário de chegada dos participantes da festa. “Todos os presentes foram autorizados a chegar às 10 horas da manhã, inclusive os cargos de chefia, com exceção dos servidores efetivos que não foram convidados para o evento”, diz a denúncia.
A prefeitura de Betim, por nota, informou que o Ipremb estava autorizado a fazer a confraternização, baseado no Decreto Municipal nº42.336, de 27 de outubro de 2020. Nos termos do art. 1º, do Decreto Municipal, o município de Betim permitiu a abertura de “(....) cinemas, boliches, parques de diversões, circos, exposições, feiras, congressos, seminários, Casa da Cultura, salões de dança e casas de shows, festas e eventos. Diante disso, os eventos estavam permitidos no dia 10 de dezembro de 2020, data da confraternização questionada”.
A prefeitura esclarece, ainda, que as normas restritivas de prevenção à COVID-19 foram devidamente cumpridas. “Inclusive houve a expedição de alvará, autorizando 50 pessoas no local. Ressaltamos que o limite não foi ultrapassado, visto que somente 46 pessoas participaram. Enfatizamos ainda que no local do evento, o auditório do IPREMB, possui toda a estrutura necessária e foi adquirido para eventos do próprio Instituto, como foi o caso. Por fim, o Decreto Municipal nº 42.445, de 5 de janeiro de 2021, com normas mais restritivas, foi publicado posteriormente ao evento, com isso, não existe nenhuma ilegalidade praticada”, pontua a nota enviada pela prefeitura de Betim.