Jornal Estado de Minas

PREJUÍZO

Lagoa Santa: moradores reclamam de perdas por constantes piques de energia

“Já aconteceu de ter em uma noite 10 piques de energia em menos de uma hora e a gente ter que sair desesperado tirando os aparelhos da tomada com medo de estragar.” A preocupação e o medo relatados pela moradora Marcia Maciel Teófilo, do Condomínio Mirante do Fidalgo, em Lagoa Santa, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, tem se tornado comum na vida de diversos moradores da cidade.




 
“Moro há oito anos aqui e esses piques vêm aumentando a cada ano. Já estou traumatizada e, com isso, já aconteceu de eu ficar sabendo que estavam ocorrendo piques de energia e eu ir correndo para casa com medo de ter perdido algum aparelho eletrônico.”
 
A cerca de seis quilômetros da casa da Márcia, outra moradora reclama do mesmo problema. Sarita Duarte mora há 17 anos no Condomínio Bougainville, no Bairro Ipê,  afirma que os piques de energia não é uma constante e não é proveniente  das chuvas da semana passada, mas na manhã desta sexta-feira (26/2), os piques foram incontáveis. "Em outra ocasião, os piques de energia já causaram queima de geladeira e de máquina de roupa."
 
De acordo com a Companhia Energética de Minas Gerais  (Cemig), foram registrados nos condomínios Bougainville e Mirante do Fidalgo religamentos automáticos, percebidos pelos moradores como piques de energia, nos equipamentos automatizados instalados na rede de energia com o objetivo de evitar interrupções de energia.




 
Esses religamentos, segundo a Cemig, podem ser causados por contato de galhos de árvores ou de objetos estranhos próximos aos cabos de energia e isso interfere nas linhas.
 
Prejuízo no bolso
 
No Bairro Palmital, a dona de casa Lucilene Gonçalves afirma que quando chove os piques e quedas de energia pioram e que já não faz mais reclamações na Cemig. Ela relata que perdeu há sete meses eletrodomésticos como uma panela elétrica e um microondas após diversos piques de energia.
 
Segundo a Cemig, caso aconteça alguma queima de aparelho eletroeletrônico devido ao religamento automático (pique), ou por outras causas de responsabilidade da companhia, o consumidor tem o direito de solicitar o ressarcimento, que consiste no conserto ou substituição do equipamento danificado, ou ainda no pagamento do valor equivalente para o próprio consumidor fazê-lo. A solicitação pode ser cadastrado pelo Cemig Atende Web (Opção Ressarcimento de Danos), telefone 116, ou na agência ou posto de atendimento mais próximo.
 
Ainda segundo a Cemig, o prazo para fazer a solicitação é de até 90 dias após a data de ocorrência do dano. Conforme determina Resolução Normativa 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a companhia tem um prazo de até 15 dias corridos, contados a partir da data da verificação (inspeção in loco) ou, na falta desta, a partir da data da solicitação de ressarcimento, para analisar a solicitação e encaminhar uma resposta ao cliente.




 
 
 
A engenheira Hanna Karen Perez Araújo, moradora do bairro Bela Vista conta que trabalha diversos dias da semana em casa e que já foi impedida de realizar diversas atividades do trabalho por causa dos piques de energia.
 
“Trabalho muito em casa. Quando não estou em obra ou em reuniões, fico por conta de projetos e os piques me impedem de realizar as atividades. Muitas vezes, acabo atrasando a entrega.  Também já aconteceu de terem quedas a cada três a cinco minutos, permanecendo assim por longas horas. Esse tipo de prejuízo não tem como ser ressarcido."
 
A engenheira afirma que faz diversas reclamações na Cemig, mas muitas vezes falam que não tem nenhuma outra reclamação na região. Hanna também questiona o motivo de não ser avisada quando a companhia vai fazer reparos na rede.




 
A Cemig orienta que para saber dos horários e datas da manutenção dos serviços, o cliente deve atualizar os seus dados no site. Ao atualizar seu cadastro, ele passa a receber avisos de interrupções programadas por e-mail.
 
O aviso da intervenção programada, segundo a Cemig,  é enviado com antecedência mínima de 72 horas, informando a data, horário e duração em que a suspensão do fornecimento de energia é necessária, para que o cliente possa se programar.


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